É isso que você precisa saber antes de tirar férias do trabalho

Período que antecede descanso deve ser estudado pelo trabalhador a fim de não desenvolver nenhuma 'dor de cabeça'

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
É isso que você precisa saber antes de tirar férias do trabalho
Carteira de Trabalho. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As tão sonhadas férias do trabalho são um período bastante aguardado entre os colaboradores de uma empresa. No entanto, antes de sair para curtir o momento, existem algumas coisas que todo o trabalhador deve saber para garantir que nenhuma ‘dor de cabeça’ venha surpreender durante o período, principalmente ao que diz respeito ao salário.

Afinal, muitas pessoas ainda seguem em dúvida sobre como fica a remuneração durante o período, quando pode ter direito de obter as férias e quais são as regras. Leia até o final e tire todas as dúvidas.

É isso que você precisa saber antes de tirar férias do trabalho

Antes de tirar férias do trabalho e conseguir colocar a cabeça no lugar, é necessário ter algumas coisas em mente e saber que, durante o período, alguns direitos são garantidos e devem ser seguidos a risca.

Um dos primeiros é que todo o trabalhador tem direito a receber um terço do valor do salário a título de férias. Assim, ele receberá o salário do mês e o valor que corresponde ao pagamento das férias.

Além disso, é importante lembrar que esse adiantamento salarial e o abono das férias devem ser realizadas em até dois dias antes do início do período de começo das férias.

Caso o empregado receba o salário no dia 10 e tire férias no dia 05, por exemplo, a empresa terá que efetuar o pagamento das férias e do salário do mês já no dia 03. Vale lembrar que apenas trabalhadores formais, com registro em carteira, têm direito ao descanso após 12 meses trabalhados.

Por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado e que, conforme a reforma trabalhista, pode ser fracionado em até três ocasiões. No entanto,  um dos descansos não pode ser menor que 14 dias e os demais não podem ser menor que cinco.

Por fim, outro ponto importante de ser destacado é sobre o dia escolhido para entrar de férias. De acordo com a legislação, o trabalhador não pode iniciar as férias nos dias que antecedem feriados ou aos finais de semana, por exemplo, sábado, domingo, quinta-feira e nem na sexta-feira.

Além disso, é importante destacar que membros de uma mesma família que trabalhem numa mesma empresa podem ter direito de gozar férias juntos no mesmo período, caso não haja nenhum prejuízo no serviço.  Menores de 18 anos e estudantes também têm direito de coincidir as férias com as do colégio.

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