Gilmar suspende inquérito que atinge Lira sobre fraude em kit robótica

Ministro também paralisou todos os procedimentos relacionados à investigação, até que STF julgue se caso deveria ser de competência do tribunal

Folhapress Folhapress -
Gilmar suspende inquérito que atinge Lira sobre fraude em kit robótica

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (6) a investigação sobre supostos desvios em contratos de kit robótica que envolve aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na liminar (decisão urgente e provisória), Gilmar também paralisou todos os procedimentos relacionados ao inquérito, como medidas de quebra de sigilos, até que o STF julgue se o caso deveria ser de competência do tribunal. A decisão tem efeito imediato.

A defesa de Lira havia se manifestado contra decisões proferidas pela 2ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela condução do caso.

Os advogados sustentaram no STF que a tramitação do inquérito na primeira instância desrespeita a regra constitucional da prerrogativa de foro.

Isto porque, segundo a defesa, já no início das investigações da Polícia Federal havia suspeita de envolvimento de autoridades com direito ao benefício, configurando, assim, uma transgressão à competência do Supremo, responsável por processar e julgar estes casos.

As suspeitas sobre os kits de robótica tiveram origem em reportagem da Folha de S.Paulo publicada em abril do ano passado sobre as aquisições em municípios de Alagoas, todas assinadas com uma mesma empresa pertencente a aliados de Lira.

Segundo a decisão, que está em segredo de Justiça e foi obtida pela Folha de S.Paulo, Gilmar entendeu ter sido demonstrado, em parte, o que alega a defesa do presidente da Câmara.

O ministro afirmou ter identificado “inúmeras circunstâncias indicativas de prováveis ilegalidades praticadas”.

Ele justificou a medida liminar por “possível risco de dano irreparável e possibilidade de deferimento de medidas invasivas por autoridades manifestamente incompetentes”.

“No presente caso, basta um rápido lançar de olhos sobre os documentos que instruíram a portaria de deflagração do inquérito policial para concluir que, desde o início das investigações, a hipótese investigativa aventada pela Polícia Federal claramente apontava para a participação do reclamante [Lira] em suposta malversação de verba pública do FNDE”, disse o ministro.

Gilmar também afirmou que “o evento chega a ser escandaloso, na medida em que, muito embora a portaria lavrada pelo delegado de Polícia Federal esteja acompanhada de reportagens jornalísticas que claramente insinuam o envolvimento do parlamentar com as empresas sob investigação, os autos do inquérito policial não observaram as regras de prerrogativa de foro”.

O ministro também ressaltou que a portaria de instauração do inquérito policial foi feita sem autorização do STF e que chamou atenção que ela sugere a ocultação do nome de Lira, mesmo que a hipótese da investigação “claramente apontasse para o envolvimento do mesmo nos atos narrados pelo delegado da PF”.

Além disso, afirmou que as investigações realizadas com a autorização da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas incluíram diversas diligências para apuração da responsabilidade de servidores comissionados supostamente vinculados ao deputado.

“Não há dúvidas, portanto, de que o reclamante figurava como elemento central das investigações promovidas pela Superintendência de Polícia Federal em Alagoas, sem que o inquérito policial tenha observado as formalidades exigidas pela jurisprudência desta corte”, disse.

Ele acrescentou que os fatos sugerem “uma tentativa nada ortodoxa de investigação de autoridade detentora de prerrogativa de foro ao arrepio das formalidades constitucionais”.

A defesa de Lira sustentou ainda que, logo no início das apurações, a PF anexou aos autos diversos RIFs (relatórios de inteligência financeira) referentes a pessoas e empresas suspeitas.

De acordo com os advogados do político alagoano, há indícios de que esses documentos teriam sido produzidos irregularmente e que as referidas diligências equivalem à quebra de sigilo bancário sem a necessária autorização judicial.

A investigação sobre o kit robótica já havia sido objeto, no início do mês passado, de um recurso que questionava a competência da primeira instância para conduzir o caso.

O pedido foi apresentado pelo deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF), citado no inquérito.

O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado relator e pediu informações à Justiça Federal em Alagoas, além de consultar a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Ao se manifestar sobre a controvérsia, a Procuradoria informou a Barroso que havia transferido o para o órgão. Diante dessa informação, a defesa de Máximo desistiu do pedido.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade