Dino leva ao plenário decisão que desbloqueou WhatsApp

Caso estava em análise no plenário virtual, mas teve um pedido de destaque de ministro

Folhapress Folhapress -
Dino leva ao plenário decisão que desbloqueou WhatsApp
“É inaceitável que pessoas sofram, desmaiem e até morram por falta de acesso à água”, escreveu (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

CAÍQUE ALENCAR

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino levou ao plenário do STF o julgamento de uma decisão que desbloqueou o WhatsApp no Brasil mesmo após o aplicativo ter sido acusado de violar decisões judiciais.

O caso estava em análise no plenário virtual, mas teve um pedido de destaque de Dino. Agora, o julgamento obrigatoriamente deve ser concluído no plenário físico da Corte.

Moares e Fachin votaram a favor de liminar de Lewandowski que derrubou bloqueio de 72 horas do WhatsApp. O caso ocorreu em 2016, quando a plataforma saiu do ar no Brasil após determinação da Justiça de Sergipe. À época, o WhatsApp foi acusado de não cumprir decisões judiciais para contribuir com a investigação do tráfico de drogas pelo crime organizado no estado.

Lewandowski defendeu que o bloqueio abrangente do aplicativo prejudicaria todos os brasileiros. Na ocasião, ele ainda estava no STF e, ao acolher recurso do Cidadania, argumentou que tirar o WhatsApp do ar em um caso como esse foi uma medida “desproporcional”. Hoje, Lewandowski é ministro da Justiça do governo Lula.

“Ora, a suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema”, afirma Lewandowski.

Julgamento do mérito do caso é analisado desde 2020. Naquele ano, Fachin votou pela inconstitucionalidade de bloqueios de aplicativos e chegou a ser acompanhado por Rosa Weber, nesta sexta-feira (19) aposentada. A análise, porém, foi suspensa após pedido de vista de Moraes, que fez a devolução em março do ano passado. O mérito ainda aguarda ser pautado por Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

WhatsApp foi obrigado a informar endereços de criminosos. A decisão judicial da Justiça de Sergipe determinou que o aplicativo revelasse os endereços de onde os traficantes trocavam mensagens. Mas a plataforma disse que não tinha essas informações, já que não armazena esses dados, e só possuía o número dos telefones.

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