Placa de alerta chama atenção de motoristas em Goiânia; advogado explica erro de empresas
Ao Portal 6, especialista explica o que está por trás de aviso
Durante o desenvolvimento de uma obra, é possível ocorrer quedas de objetos causando acidentes em pedestres que estejam passando pela calçada ou caindo em veículos que estejam estacionados nas proximidades.
Por conta disso, não é incomum, ao redor de canteiros, placas alertando os motoristas acerca de eventuais riscos- eximindo a empresa de quaisquer responsabilidades.
Acontece que a prática pode esbarrar em algumas leis e não estar em sintonia com os direitos do cidadão.
Ao Portal 6, o advogado Carlos Neuclimar, explicou que simplesmente afixar uma placa no local, não isenta a empresa de reparar o dano causado.
“Isso não isenta a empresa de reparar o dano, porque o certo, para início de conversa, seria colocar uma tela, um tapume, para evitar esses incidentes”, pontuou.
Ele continuou esclarecendo que os responsáveis pela obra não podem simplesmente por em risco a vida de pedestres, ou mesmo da integridade dos veículos.
“Ela [a empresa] tem que tomar todas as medidas necessárias para evitar ou mitigar o dano, uma série de protocolos devem ser seguidos”, salientou.
O advogado reforçou que o artigo 186 do Código Civil, quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que por omissão, comete, sim, um ato ilícito.