Motorista recebe indenização após ter carro retirado a força de estacionamento em Goiânia

Vítima teve automóvel danificado depois que dono do estabelecimento mandou caminhão "arrastar" veículo

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Motorista recebe indenização após ter carro retirado a força de estacionamento em Goiânia
Carro foi danificado após ser removido de estacionamento. (Foto: Reprodução)

Uma motorista de Goiânia foi indenizada por uma empresa de acessórios automotivos após ter o carro danificado dentro do estabelecimento comercial.

O caso ocorreu em maio de 2023 e foi julgado pela 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis da capital, conforme o portal especializado Rota Jurídica.

Conforme consta na sentença, a mulher havia deixado o carro no recuo do estacionamento da empresa de acessórios, localizado no Setor Sudoeste, que estava fechado.

No entanto, ao retornar ao local de madrugada, encontrou o veículo na rua, com a parte frontal e lateral direita danificadas.

Assim, ao procurar vídeos de câmera de segurança, a autora da ação viu que o automóvel foi “arrastado por um caminhão, sendo deixado na via pública”.

Dessa forma, a mulher acionou a Justiça, alegando que os danos foram feitos após ordem do dono do estabelecimento, de forma intencional.

Além disso, ela alegou que o estabelecimento estava de portas fechadas, em decorrência do horário, e que tinha estacionado em um ponto sem indicação de que ali seria um local de carga e descarga que funcionava 24h.

“Desta forma, não há de se considerar que o fato seja mero dissabor, mas, sim, dano moral”, destacou o advogado Cícero Goulart, representante da vítima.

Para se defender, a empresa alegou que o estacionamento era destinado exclusivamente para carga e descarga, e que haviam placas no local informando sobre isso.

Contudo, o juiz Luciano Borges da Silva, que assinou a decisão judicial, entendeu que, ao rebaixar a guia da calçada, a empresa tornou o estacionamento público, permitindo o uso por quem não era é um cliente.

Diante do que foi apresentado, o magistrado determinou que o estabelecimento pague R$ 4.590 pelos danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

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