Franquia do Giraffas entra na Justiça alegando falta de transparência do Buriti Shopping

Segundo empresa, polo comercial não apresentou documentos comprobatórios de algumas despesas

Samuel Leão Samuel Leão -
Fachada do Buriti Shopping, em Aparecida de Goiânia. (Foto: Google)
Fachada do Buriti Shopping, em Aparecida de Goiânia. (Foto: Google)

Um restaurante da franquia Giraffas, situado no Buriti Shopping, conseguiu na Justiça a determinação de uma prestação de contas detalhada sobre as despesas do condomínio e do fundo de promoção, relacionadas ao espaço ocupado pela unidade. O restaurante é operado pela empresa Suprema Buriti Comércio de Alimentos Eireli e funcionava em Aparecida de Goiânia.

A ordem foi proferida pela juíza Viviane Atallah, que determinou que os documentos sejam disponibilizados em meio virtual, permitindo acesso imediato à parte requerente.

O embate teria tido início quando a Suprema Buriti Comércio de Alimentos Eireli, responsável pela operação da franquia Giraffas, entrou com uma ação contra o Buriti Shopping, alegando falta de clareza nas cobranças relacionadas ao condomínio e ao fundo de promoção desde julho de 2013, quando a relação entre as partes começou.

Segundo a empresa, o shopping não apresentou os documentos comprobatórios dessas despesas, como notas fiscais e atas das reuniões que aprovaram os custos. A ausência de prestação de contas adequada gerou descontentamento por parte do restaurante, que resolveu buscar medidas cabíveis.

Na defesa, o Buriti Shopping contestou as alegações, argumentando que a Suprema teria cedido os direitos a outro lojista em outubro de 2021, tornando a solicitação de prestação de contas inválida. Além disso, também afirmou que a parte autora não seguiu os procedimentos internos estabelecidos para obter as informações financeiras e que o pedido estaria prescrito.

A magistrada, ao analisar o caso, rejeitou os argumentos preliminares do shopping sobre a ilegitimidade da autora e a falta de interesse em agir, reconhecendo o direito da empresa de solicitar a prestação de contas referentes ao período em que atuou no shopping, de 2013 a 2021.

Em relação à prescrição, a juíza determinou o prazo de 10 anos, conforme o Código Civil, refutando a alegação de que o direito de exigir as contas havia expirado.

O shopping tem um prazo de 15 dias para cumprir a decisão e fornecer as informações solicitadas, sob pena de incorrer em mora. Caso não apresente os documentos no prazo estipulado, a parte autora poderá fornecer suas próprias contas, que serão analisadas pelo juiz responsável.

Na decisão, a magistrada determinou que o Buriti Shopping apresente os documentos fiscais e contábeis relativos ao período questionado, incluindo os demonstrativos de despesas, a fração de responsabilidade da parte autora e as atas das assembleias que aprovaram os orçamentos.

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