Idoso será ressarcido por empréstimo fraudulento de R$ 135 mil em banco virtual

Caso teve início quando idoso contratou empréstimo de R$ 10 mil em instituição financeira

Samuel Leão Samuel Leão -
Idoso será ressarcido por empréstimo fraudulento de R$ 135 mil em banco virtual
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO (Foto: TJGO)

Um idoso com mais de 70 anos, vítima de um empréstimo fraudulento no valor de R$ 135,7 mil, será ressarcido pelo Banco C6 Consignado S/A após decisão judicial que reconheceu falhas na prestação de serviço.

A sentença determinou o cancelamento do contrato e a suspensão definitiva dos descontos em folha de pagamento, além da devolução dos valores já pagos.

O caso teve início quando o idoso, com a intenção de concluir a construção da casa, contratou um empréstimo de R$ 10 mil em outra instituição financeira.

Após essa operação, começaram a surgir ligações com ofertas de bonificações e propostas de investimentos que prometiam facilitar a quitação dessa dívida.

Uma dessas chamadas, feita por uma empresa de consultoria atuando por meio de um correspondente bancário, oferecia vantagens por meio de “movimentações financeiras”.

Acreditando na proposta, o idoso assinou contrato com o Banco C6 para um novo empréstimo de R$ 135.752,93, sendo instruído a transferir o montante integral para uma conta específica indicada pelo suposto correspondente.

Após a transferência, o contato com o intermediário foi perdido, e a vítima percebeu que havia sido enganada. Um Boletim de Ocorrência foi registrado e a contestação da transação foi feita, mas a instituição financeira não reconheceu administrativamente a fraude.

O Banco C6, em defesa, alegou que o contrato foi firmado com assinatura digital e biometria facial do cliente e que o valor foi transferido para uma conta em nome do próprio idoso.

Afirmou também que não teve envolvimento no negócio fraudulento entre o consumidor e o terceiro, argumentando que não era responsável pela situação.

Apesar das alegações, a condenação do banco foi mantida pela decisão judicial. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ressaltou que a vítima comprovou que a fraude foi executada por um intermediário e que o banco não apresentou documentação suficiente para respaldar sua defesa, conforme relatado pelo Portal Rota Jurídica.

Assim, a devolução dos valores pagos foi confirmada, com a restituição fixada em R$ 15.473,37, quantia correspondente ao que foi efetivamente usufruído.

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