Trabalhador deixa de ganhar R$ 300 mil em indenização após prontuário médico revelar reviravolta em Goiás
Prontuário e parecer médico foram usados para retirar valor pago ao empregado

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18), reformou uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que obrigava duas empresas a pagarem R$ 300 mil de indenização a um trabalhador vítima de acidente de trabalho.
No caso em questão, um operação de guindauto (guindaste que fica na carroceria de um caminhão) sofreu um acidente de trânsito enquanto se deslocava entre as bases das empresas.
Apesar de estar em horário de trabalho, o prontuário e o parecer médico apontou que a vítima estava conduzindo a motocicleta sob efeito de álcool.
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A condição retirou a responsabilidade das empresas de pagar a indenização por danos morais.
Além disso, a decisão também extinguiu as outras condenações, como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e a manutenção do plano de saúde para o trabalhador.