Golpistas que enganavam motoristas em concessionária de Aparecida de Goiânia recebem condenação exemplar

Crimes envolvem organização criminosa, estelionato e falsa identidade

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Golpistas que enganavam motoristas em concessionária de Aparecida de Goiânia recebem condenação exemplar
Um dos condenados monitorados durante investigação do Poder Judiciário (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás condenou dez pessoas por aplicar golpes em consumidores na venda de veículos em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo o portal Rota Jurídica, as penas aplicadas variam de 4 a 37 anos de reclusão.

Dos envolvidos, o que teve maior pena foi Francisco Bruno Sousa Félix com 37 anos e 7 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. As penas mais brandas foram para Maycon Douglas Alves e Francielly Freire Rodrigues que pegaram 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Conforme a denúncia, o grupo atraía os clientes oferecendo os carros por valores abaixo da Tabela Fipe e condições de pagamento facilitadas, recebia a entrada, mas não entregava os veículos. Além disso, vendia o mesmo carro para diferentes clientes.

Assim, os crimes envolvem organização criminosa, estelionato e falsa identidade. O grupo terá, ainda, de pagar indenização por danos materiais às vítimas que constam no processo, além de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e é referente à denúncia que envolve a empresa Giro Veículos Ltda.

Um dos veículos envolvidos no golpe (Foto: Reprodução)

Outras ações envolvendo o grupo e o mesmo golpe em diferentes estabelecimentos – pelos menos sete outras empresas foram criadas com o intuito de aplicar os mesmos golpes.

Segundo a magistrada, os golpes foram aplicados na internet, principalmente por meio de redes sociais, com capacidade de atrair e ludibriar uma grande quantidade de pessoas.

“Tanto que, além das vítimas identificadas neste feito, após o oferecimento da denúncia e de seu aditamento, vários outros inquéritos policiais foram remetidos ao Poder Judiciário versando sobre outras pessoas que foram lesadas pelos acusados”, disse a juíza.

Prejuízos

Centenas de vítimas foram lesadas, inclusive de outros estados do país, causando-lhes prejuízos não só de ordem financeira, mas também moral, segundo a magistrada. Somente o prejuízo às 13 vítimas que consta no processo em questão chega a R$ 70 mil.

A juíza ainda decretou a apreensão de uma Land Rover Evoque (2015/2016). de uma motocicleta BMW (2018/2018), de um apartamento e do valor obtido com a alienação judicial de uma moto Ducati.

Confira as penas de cada sentenciado:

– Francisco Bruno Sousa Félix: 37 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de  239 dias-multa;

– Maycon Douglas Alves e Francielly Freire Rodrigues: 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa;

– Wirley Henrique Alves de Almeida: 37 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 182 de dias-multa;

– Francisca Patrícia Viana: 37 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 182 dias-multa;

– Francielly Freire Rodrigues: 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa;

– Lucas Luiz Clemente do Nascimento; 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; 4 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 60 dias-multa;

– Leonardo Souza Duarte: 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; 1 ano, 4 meses e 12 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 72 dia-multa;

– Argus Pereira de Melo: 18 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado; 2 anos, 4 meses e 21 dias de detenção em regime inicialmente aberto, e pagamento de 96 dias-multa;

– Ana Júlia Bueno Vidal: 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 20 dias-multa;

– Vitória Faria Fernandes Maia: 36 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 181 dias-multa.

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