Plano de saúde é condenado a pagar indenização para paciente que teve cirurgia de urgência recusada

Justiça chegou a obrigar o plano a liberar a operação, mas ordem não foi cumprida

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Plano de saúde é condenado a pagar indenização para paciente que teve cirurgia de urgência recusada
Imagem mostra fachada do Tribunal de Justiça de Goiás. (Foto: Divulgação/TJGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o Hapvida a pagar mais de R$ 34 mil a uma beneficiária que teve o pedido de cirurgia de urgência recusado pelo plano de saúde.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Loução, da 24ª Vara Cível de Goiânia, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O médico que atendeu a paciente, após exames de emergência, a encaminhou para uma operação que deveria ser realizada o mais rápido possível, após identificar que ela estava com colecistite aguda — uma inflamação grave na vesícula.

A beneficiária então acionou o plano, mas o pedido foi negado, sob a justificativa de que ainda não havia passado o período mínimo de 180 dias de carência, como previsto no contrato.

Sem opção, a paciente entrou na Justiça e conseguiu uma decisão liminar, que obrigava o Hapvida a liberar a cirurgia em até três dias.

Apesar disso, a empresa não cumpriu a ordem dentro do prazo, e a saúde da paciente piorou, sendo que ela acabou precisando recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A defesa do Hapvida, por sua vez, alegou que seguiu o contrato e que não agiu de má-fé, sustentando que chegou a autorizar a cirurgia depois da ordem da Justiça, mas que a paciente procurou o SUS antes do período.

A empresa também afirmou que não cometeu nenhum erro e que não havia motivo para pagar indenização por danos morais, já que, segundo ela, a operação chegou a ser liberada.

Mesmo com as alegações, o magistrado analisou o caso e entendeu que o plano agiu de forma errada. Segundo ele, em casos de urgência e emergência, como esse, não se pode exigir carência contratual, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e com decisões já tomadas por tribunais superiores.

Ele destacou que a paciente foi exposta à dor intensa e risco de vida, e que isso feriu o direito à saúde e à dignidade dela. Por isso, além da multa por não cumprir a ordem judicial, de R$ 30 mil, o Hapvida também foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais.

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