Justiça derruba decisão que obrigava uso de câmeras em fardas de policiais militares em Goiás
Recurso foi apresentado pela PGE e acolhido pela juíza, que julgou improcedente


Uma sentença da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26), a decisão de primeiro grau que obrigava o uso de câmeras nas fardas dos policiais militares em Goiás.
O recurso, apresentado pelo Estado por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), foi acolhido pela juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, que julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Na decisão anterior, proferida pela Comarca de Anápolis em setembro de 2024, foi atendido o pedido do MP-GO para que o Estado elaborasse um plano-piloto de redução da letalidade policial na cidade — o que incluía o uso de câmeras corporais pelos policiais militares, como medida obrigatória.
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, alegou que não há omissão do Estado quanto à racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar (PM), destacando dados positivos na área da segurança pública em Goiás.
Durante a sentença, a magistrada ressaltou a importância da separação dos poderes, destacando o papel das instâncias políticas na formulação e execução de políticas públicas.
“O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”, afirmou o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, que acompanhou o voto da relatora.
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