Paciente de Goiânia será indenizada em mais de R$ 50 mil após erro médico que agravou quadro de câncer
Tumor já podia ser visto desde o primeiro exame, mas clínica descartou possibilidade da doença
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu uma indenização de mais de R$ 50 mil para uma paciente que recebeu um laudo atrasado após realizar uma tomografia em uma clínica radiológica, o que acabou agravando um quadro de câncer.
A condenação, que já havia sido definida, foi mantida em nova instância pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 1ª Câmara Cível do TJGO, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a paciente relatou ter procurado o estabelecimento para fazer um exame, onde, após o procedimento, foi dito que ela não tinha mais um tumor — o qual já estava visível em uma tomografia de 2013.
Por conta deste erro, ela só foi diagnosticada com o câncer anos depois, quando já estava em estágio avançado e grave, representando risco à saúde da mulher.
Já com a doença crítica, a paciente precisou passar por uma cirurgia de urgência para retirar o tumor, além de iniciar o tratamento de forma atrasada.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a clínica radiológica e dois médicos pagassem a indenização, a qual eles contestaram. Em recurso, as partes solicitaram a anulação da sentença, alegando que não houve testemunhas no julgamento.
O tribunal, por sua vez, rejeitou o pedido, argumentando que as provas no processo eram suficientes, especialmente o laudo técnico da perícia que confirmava a presença do tumor.
Por conta disso, foi mantida a decisão de indenizar a mulher em R$ 50 mil referente a danos morais, baseado em artigos do Código de Defesa do Consumidor.
A clínica e os médicos também devem pagar os honorários advocatícios dela, com valores aumentados, devido ao agravamento do erro médico.
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