Motorista e empresa são condenados a pagar indenização de R$ 200 mil após morte de motociclista em Goiânia

Juíza entendeu que laudo pericial afastou qualquer fator externo que pudesse justificar o acidente

Lara Duarte -
Motorista e empresa são condenados a pagar indenização de R$ 200 mil após morte de motociclista em Goiânia
Fotos da motocicleta da vítima anexadas no processo judicial. (Foto: Reprodução/Processo judicial)

O motorista de um caminhão e a empresa proprietária do veículo foram condenados pela Justiça de Goiás a pagar R$ 200 mil por danos morais ao viúvo de uma motociclista em Goiânia.

A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental da capital, que reconheceu a responsabilidade de ambos pelo acidente ocorrido em janeiro de 2024.

Segundo a sentença, a motociclista estava parada regulamente no semáforo, esperando o sinal abrir, quando foi atingida na traseira pelo caminhão. Com o impacto, ela foi arrastada e morreu ainda no local.

Durante o processo, o motorista e a empresa alegaram que o veículo trafegava dentro da velocidade permitida, que o condutor permaneceu no local para prestar socorro e que o teste de bafômetro deu negativo.

Eles também sustentaram que não havia motivos para a condenação ao pagamento da indenização.

Entretanto, a magistrada destacou que o laudo pericial afastou qualquer fator externo que pudesse justificar o acidente.

Conforme a decisão, a via apresentava boa iluminação, baixo fluxo de veículos e condições adequadas de visibilidade no momento da colisão.

Outro ponto considerado foi que, na esfera criminal, o motorista firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Como parte do acordo, ele assumiu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 15 mil aos familiares da vítima.

Na decisão cível, a juíza determinou que esse valor seja abatido dos R$ 200 mil fixados agora, para evitar pagamento em duplicidade.

Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que nenhuma quantia é capaz de reparar a perda sofrida pelo viúvo, mas afirmou que a indenização possui caráter compensatório e também pedagógico.

A ação é tida como forma de reconhecer o sofrimento causado e reprovar a conduta que levou a morte da motociclista.

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Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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