Motorista e empresa são condenados a pagar indenização de R$ 200 mil após morte de motociclista em Goiânia
Juíza entendeu que laudo pericial afastou qualquer fator externo que pudesse justificar o acidente

O motorista de um caminhão e a empresa proprietária do veículo foram condenados pela Justiça de Goiás a pagar R$ 200 mil por danos morais ao viúvo de uma motociclista em Goiânia.
A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental da capital, que reconheceu a responsabilidade de ambos pelo acidente ocorrido em janeiro de 2024.
Segundo a sentença, a motociclista estava parada regulamente no semáforo, esperando o sinal abrir, quando foi atingida na traseira pelo caminhão. Com o impacto, ela foi arrastada e morreu ainda no local.
- Márcio Corrêa destaca atuação de presidente da Acia para viabilizar festa dos 119 anos de Anápolis
- Michelle não dá sinal de trégua, e Flávio Bolsonaro já admite ausência de ex-primeira-dama na campanha
- Bruno Peixoto: shows do aniversário de Anápolis fortalecem a economia e garantem lazer à população
Durante o processo, o motorista e a empresa alegaram que o veículo trafegava dentro da velocidade permitida, que o condutor permaneceu no local para prestar socorro e que o teste de bafômetro deu negativo.
Eles também sustentaram que não havia motivos para a condenação ao pagamento da indenização.
Entretanto, a magistrada destacou que o laudo pericial afastou qualquer fator externo que pudesse justificar o acidente.
Conforme a decisão, a via apresentava boa iluminação, baixo fluxo de veículos e condições adequadas de visibilidade no momento da colisão.
Outro ponto considerado foi que, na esfera criminal, o motorista firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Como parte do acordo, ele assumiu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 15 mil aos familiares da vítima.
Na decisão cível, a juíza determinou que esse valor seja abatido dos R$ 200 mil fixados agora, para evitar pagamento em duplicidade.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que nenhuma quantia é capaz de reparar a perda sofrida pelo viúvo, mas afirmou que a indenização possui caráter compensatório e também pedagógico.
A ação é tida como forma de reconhecer o sofrimento causado e reprovar a conduta que levou a morte da motociclista.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








