Gol pagará indenização a irmãs após pane e pouso de emergência em voo com destino a Goiânia

Situação ocorreu quando vítimas estavam retornando de uma viagem de férias, momento que aconteceu episódio

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Gol pagará indenização a irmãs após pane e pouso de emergência em voo com destino a Goiânia
Avião da GOL. (Foto: Eduardo Knapp/Folhapress)

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar duas irmãs que vivenciaram momentos de pânico durante um voo que saiu de Natal (RN) com destino ao Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), onde fariam conexão para Goiânia.

Conforme o site Rota Jurídica, a decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, e determina uma indenização de R$ 10 mil para cada passageira, a título de danos morais, além de R$ 2.442,87 por danos materiais.

Conforme os autos do processo, elas afirmaram que estavam retornando de uma viagem de férias quando embarcaram no voo da Gol, à 11h45 do dia 25 de julho de 2025, em Natal.

Antes mesmo da decolagem, foi detectada — ainda no solo — uma pane elétrica. Mesmo assim, todos os passageiros permaneceram dentro da aeronave até cerca de 16h, quando foram autorizados a aguardar a manutenção do lado de fora.

A nova decolagem ocorreu por volta das 17h30. No entanto, o problema persistiu e a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Natal, às 18h25, após uma perda de potência.

A situação ocasionou pânico entre os passageiros, com gritos, choro e sensação de risco iminente de queda. Algumas pessoas, inclusive, precisaram de atendimento médico.

Logo após o ocorrido, a aeronave foi retirada de operação para manutenção e o voo foi cancelado. Com isso, houve um atraso de mais de 24 horas, e as irmãs só conseguiram voltar para Goiânia na manhã do dia 26, em um voo operado por outra companhia.

Durante o período, elas precisaram arcar com despesas de hotel, transporte e alimentação, além de terem perdido compromissos agendados e hospedagem já contratada.

Diante dos fatos, o magistrado deu parecer favorável às passageiras, uma vez que elas foram submetidas a risco real durante o pouso de emergência, além da longa espera dentro da aeronave.

A empresa, porém, não apresentou defesa no prazo legal, e o caso foi julgado à revelia — situação em que o réu não se manifesta dentro do prazo para apresentar contestação.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiânia!

Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, está sempre atenta aos temas que impactam o dia a dia da população. Começou como estagiária no Portal 6 e, com dedicação e olhar apurado, chegou à editoria. Tem interesse especial na prestação de serviços, mas não dispensa uma boa reportagem ou uma história bem contada.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade