STF define que altura homens e mulheres devem ter para poder participar de concurso público na área da segurança

Corte decidiu que exigência só vale quando prevista em lei e dentro dos parâmetros adotados pelo Exército.

Isabella Valverde Isabella Valverde -
STF define que altura homens e mulheres devem ter para poder participar de concurso público na área da segurança
Concurso da PM em Goiás. (Foto: Reprodução/ André Saddi)

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento sobre a exigência de altura mínima em concursos públicos para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como polícias militares estaduais.

A Corte decidiu que essa regra só pode ser aplicada se estiver prevista em lei e respeitar os critérios definidos para as carreiras do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

A decisão foi tomada a partir do recurso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas. Ela havia sido reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m, já que a legislação local exige 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

A defesa alegou que os critérios eram mais rigorosos do que os do Exército, violando os princípios da razoabilidade e do acesso a cargos públicos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o argumento e destacou que, embora o STF reconheça a possibilidade de exigir altura mínima em carreiras da segurança pública e guardas municipais, os limites precisam respeitar a Lei Federal nº 12.705/2012, que trata do ingresso no Exército.

No voto, Barroso também ressaltou que a regra é considerada inconstitucional quando aplicada a oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, já que nesses casos a estatura não se relaciona com o desempenho das funções.

A candidata de Alagoas foi autorizada a prosseguir no concurso, e a tese firmada em repercussão geral passa a valer para todos os casos semelhantes no país. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, com maioria favorável ao relator e voto vencido do ministro Edson Fachin.

A tese aprovada ficou assim definida:

“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”

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Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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