Justiça determina que pai que se recusa a conviver com filho deve ser condenado a pagar R$ 2.500 por cada ausência
Advogada de família destacou nas redes sociais um precedente que reforça a importância da presença paterna

A advogada de família Jasci de Moraes repercutiu em seu perfil no Instagram um precedente da Justiça do Acre que reacendeu o debate sobre a responsabilidade afetiva dos pais.
O caso, julgado na comarca de Xapuri, envolveu um homem que deixava de cumprir as visitas de fim de semana ao filho de apenas 8 anos — e acabou condenado a pagar multa de R$ 2.500 por cada ausência não justificada.
Na publicação, Jasci destacou que a decisão serve como alerta e reflexão sobre o papel dos pais após o fim de um relacionamento.
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“Conviver com o filho não é opção, é dever”, afirmou a advogada. Para ela, o caso reforça que a convivência familiar é um direito da criança, e não um benefício concedido pelos responsáveis.
O entendimento do magistrado foi de que o descumprimento reiterado das visitas configurou negligência afetiva, violando o princípio do melhor interesse da criança.
Assim, a multa foi fixada para garantir o cumprimento da obrigação parental e preservar o vínculo emocional entre pai e filho.
Convivência vai além da pensão e tem valor jurídico e emocional
Segundo Jasci de Moraes, o processo demonstra que o dever de cuidado não se resume à pensão alimentícia.
Embora o pagamento seja essencial para o sustento, a presença, o afeto e a convivência regular são igualmente indispensáveis para o desenvolvimento saudável da criança.
“Pagar pensão é importante, mas estar presente também é”, frisou a advogada no post. Ela lembrou que a ausência constante pode afetar o rendimento escolar, a autoestima e a estabilidade emocional dos filhos — e, em situações mais graves, levar à intervenção judicial, como no caso julgado no Acre.
O precedente, segundo especialistas em Direito de Família, é importante porque reconhece juridicamente a dimensão afetiva da paternidade.
Mesmo sem impor amor, a Justiça entende que o convívio é parte do dever legal de quem exerce a guarda compartilhada ou o direito de visita.
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Precisamos falar sobre paternidade responsável
Além de estabelecer consequências financeiras, a decisão também abre espaço para a discussão sobre a paternidade responsável.
A negligência afetiva, ainda que não prevista de forma explícita no Código Civil, vem sendo reconhecida em diversas decisões judiciais como conduta lesiva à formação emocional da criança.
Nos comentários da publicação, centenas de pessoas se identificaram com o tema. Pais e mães elogiaram a coragem da advogada em abordar o assunto de forma clara e acessível, enquanto outros apontaram que muitas crianças sofrem com a ausência de um dos responsáveis, mesmo quando há decisão judicial prevendo visitas.
“Esse tipo de decisão mostra que o sistema de Justiça está mais atento ao que realmente importa: o bem-estar da criança”, escreveu um seguidor.
Outro destacou: “É bom ver que o afeto, mesmo não podendo ser imposto, tem peso quando sua falta causa sofrimento.”
Para Jasci, esse é justamente o ponto central: “Quando a ausência começa a prejudicar o desenvolvimento da criança, a Justiça pode — e deve — intervir”, enfatizou.
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