Justiça anula mandado de prisão contra Carlinhos Cachoeira após decisão de desembargador
Magistrado entendeu que prisão seria ineficaz para garantir pagamento do débito

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou, nesta quarta-feira (03), o mandado de prisão contra Carlos Augusto Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Segundo apuração em primeira mão do Mais Goiás, a decisão foi proferida pelo desembargador Adegmar José Ferreira e anulou a ordem judicial referente à dívida de pensão à ex-esposa do réu, Andressa Mendonça, com quem ele tem uma filha.
Conforme determinado anteriormente pela 6ª Vara de Família de Goiânia, no último mês, a detenção pelo atraso no pagamento havia sido arbitrada em R$ 1,175 milhão. Apesar da determinação, ele não chegou a ser preso.
Na nova decisão, o magistrado acatou a defesa de Carlinhos, representada pelo advogado Arthur Paulino, que argumentou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar” e “ausência de urgência alimentar”, em decorrência das condições da mãe da criança.
“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar (120 salários mínimos mensais), que ocasionou dívida alimentícia supostamente acumulada em R$ 1.175.302,92, foram acostados aos autos documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento do débito alimentar por parte do paciente, em razão de dívida fiscal, IRPF zerado e certidão negativa de bens”, destacou Adegmar
Por fim, o desembargador entendeu que a detenção seria ineficaz para garantir o pagamento do débito.
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