A nova lei que garante conta de energia GRÁTIS para quem consome até 80 kWh por mês
Mudança na Tarifa Social elimina cobrança da conta de luz para famílias de baixa renda e pode zerar a fatura mensal

Uma nova regra do setor elétrico brasileiro promete aliviar de forma direta o orçamento de milhões de famílias. A partir da atualização da Tarifa Social de Energia Elétrica, quem consome até 80 kWh por mês pode ter a conta de energia totalmente gratuita, sem cobrança pelo consumo dentro desse limite.
A medida representa uma mudança importante no modelo anterior, que oferecia apenas descontos parciais. Agora, o benefício garante isenção total da tarifa para quem se enquadra nos critérios definidos pelo governo.
Quem tem direito à conta de luz gratuita
O benefício é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, também têm direito automático à gratuidade os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Da mesma forma, famílias indígenas, quilombolas e moradores de sistemas isolados de energia seguem incluídos na Tarifa Social, com regras específicas previstas na legislação.
O que muda na prática na conta de energia
Na prática, quem consumir até 80 kWh por mês não paga nada pela energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a distribuidora cobra apenas o valor referente ao que exceder, mantendo os encargos normais sobre essa parte.
Ou seja, a gratuidade não some quando o limite é ultrapassado, mas passa a valer apenas até os primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Quanto é possível economizar por mês
Antes da mudança, mesmo famílias com consumo baixo ainda recebiam contas com valores mínimos. Agora, com a isenção total, muitas residências devem passar a pagar zero real pela energia, o que pode representar uma economia significativa ao longo do ano.
Contudo, esse alívio permite manter itens essenciais ligados, como geladeira, iluminação básica, ventilador e carregadores, sem impacto direto na fatura mensal.
É preciso solicitar o benefício?
Não. A aplicação da nova regra acontece de forma automática para quem já está inscrito no CadÚnico e atende aos critérios exigidos. As distribuidoras cruzam os dados e aplicam a gratuidade diretamente na conta.
Por isso, manter o cadastro atualizado no CRAS do município é fundamental para garantir o direito ao benefício.
Quando a nova regra passa a valer
A Medida Provisória 1.300/2025, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em setembro de 2025 e sancionado pelo Presidente Lula em 8 de outubro de 2025. O governo afirma que a mudança faz parte de um esforço maior para tornar o sistema mais justo e acessível.
Com essa nova regra, o acesso à energia elétrica passa a ser tratado, na prática, como um serviço essencial garantido para famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, a iniciativa reduz desigualdades, combate a inadimplência e melhora a qualidade de vida de quem mais precisa.
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