Motoristas podem substituir multa de trânsito por apenas uma advertência
Nova redação do Código de Trânsito Brasileiro permite advertência por escrito para infrações leves e médias, sem cobrança de multa ou pontos na CNH

Motoristas que cometem infrações de trânsito leves ou médias podem evitar o pagamento de multa e a soma de pontos na carteira de habilitação. A possibilidade existe por causa da Lei nº 14.071/2020, que alterou regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A legislação entrou em vigor em abril de 2021 e mudou a forma como os órgãos de trânsito aplicam penalidades.
Desde então, quando o condutor cumpre os requisitos legais, a autoridade deve substituir a multa por uma advertência por escrito.
O que diz a lei
O artigo 267 do CTB determina que o órgão de trânsito aplique advertência por escrito às infrações leves ou médias que poderiam gerar multa.
Para isso, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores à autuação.
Antes da mudança, o condutor precisava solicitar a conversão da penalidade.
Além disso, a autoridade avaliava o pedido caso a caso. Atualmente, a regra é objetiva e não depende de solicitação do motorista.
Como funciona a advertência por escrito
A advertência tem caráter educativo. Ela serve como alerta formal ao condutor sobre a infração cometida. Nesse modelo, o motorista não paga multa e não recebe pontos na CNH.
O órgão responsável registra a advertência no sistema, mas não gera cobrança financeira. Dessa forma, o condutor mantém o prontuário sem pontuação naquele caso específico.
Quem pode receber o benefício
A conversão vale apenas para infrações classificadas como leves ou médias. Infrações graves ou gravíssimas não entram nessa regra, mesmo que o motorista tenha bom histórico.
Além disso, o condutor precisa manter o prontuário limpo nos últimos 12 meses. Qualquer infração registrada nesse período impede a substituição da multa por advertência.
Exemplos de infrações que podem ser convertidas
Algumas infrações médias se enquadram na regra. Um exemplo é trafegar até 20% acima do limite de velocidade permitido na via. Nessa situação, a advertência pode substituir a multa, desde que o motorista não tenha outras infrações recentes.
Infrações leves, como deixar de usar o cinto de segurança em vias específicas, também podem gerar advertência, conforme análise do histórico do condutor.
O que muda na prática
Quando o órgão aplica a advertência, o motorista economiza dinheiro e evita pontos na carteira. No entanto, a advertência passa a contar no histórico. Por isso, o condutor não poderá receber outra advertência pelo mesmo critério nos 12 meses seguintes.
A regra incentiva a condução responsável e reduz penalidades financeiras em casos pontuais. Ainda assim, o respeito às normas de trânsito continua obrigatório.
Atenção aos limites da lei
A conversão não se aplica a todas as situações. Infrações graves, como excesso elevado de velocidade ou dirigir sob efeito de álcool, seguem com multa e pontuação normal.
A advertência por escrito funciona como um benefício educativo, mas não substitui punições em condutas que colocam a segurança no trânsito em risco.
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