Justiça condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu compra após corrida
Empresa foi responsabilizada por falha no suporte ao consumidor após passageiro esquecer sacola com compras em carro de aplicativo

A Justiça condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu compra após corrida realizada por aplicativo no Maranhão.
A decisão saiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e envolve um caso ocorrido em outubro de 2024, no município de Imperatriz, a 629 quilômetros da capital.
Segundo o processo, o passageiro esqueceu uma sacola com roupas recém-compradas no banco do carro após o fim da viagem.
Em seguida, ele tentou recuperar os pertences por meio dos canais oficiais da plataforma, porém não obteve retorno efetivo da empresa.
Falha no suporte ao consumidor motivou condenação
Durante a ação, a Uber alegou que não houve comprovação de que os objetos ficaram dentro do veículo. Além disso, sustentou que prestou o suporte necessário para a tentativa de recuperação dos bens e pediu a improcedência do pedido.
No entanto, ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a corrida ocorreu e destacou que, embora o passageiro deva zelar por seus pertences, isso não exclui a responsabilidade da empresa pela intermediação do serviço.
Juíza aponta responsabilidade da plataforma
Na sentença, a juíza Lívia Maria Aguiar afirmou que a assistência oferecida pela Uber foi insuficiente. Segundo ela, a empresa possui mecanismos para exigir que o motorista entre em contato com o passageiro e preste esclarecimentos sobre os objetos esquecidos.
De acordo com a magistrada, ao alegar que não tem poder contratual sobre o motorista vinculado ao aplicativo, a plataforma não pode transferir integralmente essa responsabilidade ao consumidor.
Indenização por dano moral e material
A juíza aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece o direito à indenização quando a pessoa precisa desperdiçar tempo e energia para resolver problemas causados por falhas de fornecedores.
Diante disso, a Justiça determinou que a Uber pague R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a empresa também foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 849,97 pelos danos materiais referentes às compras perdidas.
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