Justiça condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu compra após corrida
Empresa foi responsabilizada por falha no suporte ao consumidor após passageiro esquecer sacola com compras em carro de aplicativo

A Justiça condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu compra após corrida realizada por aplicativo no Maranhão.
A decisão saiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e envolve um caso ocorrido em outubro de 2024, no município de Imperatriz, a 629 quilômetros da capital.
Segundo o processo, o passageiro esqueceu uma sacola com roupas recém-compradas no banco do carro após o fim da viagem.
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Em seguida, ele tentou recuperar os pertences por meio dos canais oficiais da plataforma, porém não obteve retorno efetivo da empresa.
Falha no suporte ao consumidor motivou condenação
Durante a ação, a Uber alegou que não houve comprovação de que os objetos ficaram dentro do veículo. Além disso, sustentou que prestou o suporte necessário para a tentativa de recuperação dos bens e pediu a improcedência do pedido.
No entanto, ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a corrida ocorreu e destacou que, embora o passageiro deva zelar por seus pertences, isso não exclui a responsabilidade da empresa pela intermediação do serviço.
Juíza aponta responsabilidade da plataforma
Na sentença, a juíza Lívia Maria Aguiar afirmou que a assistência oferecida pela Uber foi insuficiente. Segundo ela, a empresa possui mecanismos para exigir que o motorista entre em contato com o passageiro e preste esclarecimentos sobre os objetos esquecidos.
De acordo com a magistrada, ao alegar que não tem poder contratual sobre o motorista vinculado ao aplicativo, a plataforma não pode transferir integralmente essa responsabilidade ao consumidor.
Indenização por dano moral e material
A juíza aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece o direito à indenização quando a pessoa precisa desperdiçar tempo e energia para resolver problemas causados por falhas de fornecedores.
Diante disso, a Justiça determinou que a Uber pague R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a empresa também foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 849,97 pelos danos materiais referentes às compras perdidas.
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