A empresa pode proibir o uso de celular do trabalhador em situações específicas

Medida é permitida pela legislação trabalhista quando há justificativa relacionada à segurança, produtividade ou sigilo, mas não pode ferir direitos básicos do empregado

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Uso de celular pelo trabalhador durante o expediente pode gerar restrições conforme regras da empresa
Uso do celular no trabalho pode ser limitado pelas empresas em situações específicas previstas na legislação (Imagem: Reprodução)

O celular virou extensão da mão de muita gente, inclusive durante o expediente. Mensagens, aplicativos e redes sociais fazem parte da rotina, mas esse hábito nem sempre combina com todas as funções profissionais.

Por isso, cresce a dúvida entre trabalhadores e empresas sobre a possibilidade de restringir o uso do aparelho no trabalho.

A legislação trabalhista brasileira permite que a empresa proíba o uso do celular em situações específicas, desde que a regra tenha justificativa clara e aplicação proporcional.

O empregador pode adotar essa medida quando busca preservar a segurança, a produtividade ou o funcionamento adequado do ambiente de trabalho.

Quando a restrição é considerada válida

Empresas costumam aplicar a proibição em atividades que envolvem risco, como operação de máquinas, condução de veículos ou atuação em áreas industriais.

Nessas funções, o uso do celular aumenta a chance de acidentes e coloca o próprio trabalhador em perigo.

A limitação também aparece em setores que lidam com informações sigilosas, dados sensíveis ou estratégias comerciais.

Nesses casos, a empresa busca evitar vazamentos, registros indevidos e distrações que comprometam o serviço.

Apesar disso, a regra não pode ser abusiva nem aplicada de forma genérica. O empregador não pode impedir o uso do celular em situações de emergência nem impor punições desproporcionais.

A restrição precisa ser clara, conhecida pelos funcionários e prevista em regulamento interno ou acordo coletivo.

Quando a empresa aplica a proibição sem justificativa concreta ou de forma desigual entre os trabalhadores, a medida pode ser questionada.

A Justiça do Trabalho analisa cada situação individualmente, considerando a atividade exercida, os riscos envolvidos e a forma como a regra funciona no dia a dia.

A empresa pode limitar o uso do celular durante o expediente, mas precisa agir com bom senso, transparência e respeito aos direitos do trabalhador, evitando excessos que caracterizem abuso de poder.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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