Lei garante que filhos cuidadores de pais idosos recebam R$ 810 mensais do governo neste estado

Programa estadual paga meio salário mínimo a familiares que cuidam diariamente de idosos em situação de fragilidade e dependência

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Lei em vigor no Paraná garante pagamento mensal de R$ 810 a filhos e familiares que cuidam de pais idosos dependentes, por meio da Bolsa Cuidador Familiar
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Com o reajuste do salário mínimo em 2026 para R$ 1.621, um programa social do Paraná passou a garantir o pagamento de R$ 810,50 por mês a familiares que cuidam diariamente de pais ou outros idosos em situação de fragilidade.

Nesse contexto, o valor corresponde a meio salário mínimo e atende filhos, netos ou outros parentes que assumem a função de cuidadores dentro do próprio lar.

O benefício faz parte da Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa criada por lei estadual para reconhecer financeiramente o cuidado contínuo prestado a pessoas idosas dependentes.

Além disso, em muitos casos, esses cuidadores deixam o trabalho formal ou reduzem a jornada profissional para acompanhar o idoso, o que impacta diretamente a renda da família.

Programa reconhece cuidado prestado por familiares

A Bolsa Cuidador Familiar integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, voltado à valorização do envelhecimento e à permanência do idoso no ambiente familiar.

Dessa forma, a proposta é oferecer uma renda mínima mensal, contribuindo para a segurança financeira do cuidador e fortalecendo o vínculo familiar.

Ao mesmo tempo, o programa busca dar visibilidade a um trabalho que, historicamente, sempre foi exercido de forma informal e sem qualquer remuneração.

Pagamento ocorre em municípios selecionados

A implementação da Bolsa Cuidador Familiar acontece de forma gradual, por meio de um projeto-piloto em 20 municípios paranaenses. Entre as cidades atendidas estão Curitiba e região metropolitana, Londrina, Cascavel, Ponta Grossa, Guarapuava e Colombo.

Ao todo, o Estado disponibilizou 300 bolsas. Assim, cada município conta com a oferta de 15 benefícios, conforme critérios técnicos e a capacidade de acompanhamento social das famílias.

Como o dinheiro é depositado

Os pagamentos são realizados por meio de poupança social, acessada via aplicativo. Após a conclusão dos trâmites bancários, o valor pode cair na conta dos beneficiários nos próximos dias. Com isso, o uso do recurso ocorre de forma imediata para despesas básicas.

Esse modelo, portanto, reduz a burocracia e facilita o acesso ao dinheiro, especialmente para famílias já inscritas em programas sociais.

Quem tem direito ao benefício de R$ 810,50

Para receber o auxílio, o cuidador familiar precisa atender a critérios sociais e cadastrais. Entre as exigências estão:

  • Ter 18 anos ou mais

  • Morar no mesmo domicílio da pessoa idosa

  • Estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados

  • Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo

  • Declarar aptidão física e mental para exercer o cuidado

Já a pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, conforme registro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI/SESA). Além disso, não pode estar institucionalizada e também precisa constar no Cadastro Único.

Medida pode inspirar outros estados

Com o envelhecimento acelerado da população brasileira, políticas públicas voltadas ao cuidado familiar ganham cada vez mais relevância.

Nesse cenário, ao reconhecer financeiramente esse trabalho, o Paraná adota um modelo que pode servir de referência para outros estados.

Assim, a iniciativa une assistência social, proteção da renda familiar e valorização de quem dedica tempo integral ao cuidado de pais e parentes idosos.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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