Empresas são obrigadas por lei a pagar auxílio a funcionários que usam bens particulares no trabalho

Especialista em Direito do Trabalho explica que o risco da atividade econômica é da empresa e que o uso de celular ou veículo próprio deve ser pago ou fornecido pelo empregador

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Empresas são obrigadas a pagar auxílio quando exigem que funcionários usem celular ou veículo próprio no trabalho, explica advogado trabalhista.
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Quando uma empresa exige que o funcionário utilize bens particulares no trabalho, ela assume a obrigação de pagar por esse uso.

A legislação trabalhista deixa claro que o risco da atividade econômica pertence ao empregador, e não ao trabalhador.

Por isso, sempre que o empregador determina o uso de celular, veículo ou qualquer outro bem pessoal, ele precisa compensar financeiramente o funcionário ou fornecer o equipamento necessário.

Empresa deve pagar ou fornecer o equipamento

De acordo com o advogado trabalhista Renato Mota, a empresa precisa agir de forma correta sempre que exige o uso de bens pessoais. Ela pode fornecer o equipamento ou pagar um auxílio específico para cobrir esse custo.

“O empregador não pode exigir que o trabalhador utilize o próprio celular ou veículo sem pagar nada por isso”, explica Renato Mota.

Contracheque mostra como a empresa deve agir

Um contracheque apresentado pelo advogado nas redes sociais mostra um exemplo de prática correta. Além do salário normal, o trabalhador recebe ajuda de custo para alimentação, salário-família e um valor identificado como auxílio telefone, no total de R$ 50 por mês.

A empresa paga esse valor porque o funcionário utiliza o próprio celular no exercício das funções. Dessa forma, o empregador reconhece o uso do bem particular e cumpre a legislação trabalhista.

Empresas são obrigadas a pagar auxílio quando exigem que funcionários usem celular ou veículo próprio no trabalho, explica advogado trabalhista.

(Foto: Captura de tela/Instagram/Retano Mota)

Risco da atividade não pode recair sobre o trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador deve assumir todos os custos da atividade econômica. Portanto, despesas com telefone, internet, combustível ou manutenção de veículo não podem sair do bolso do trabalhador quando a empresa exige esse uso.

Sempre que houver exigência, a empresa precisa pagar auxílio, reembolsar os gastos ou fornecer os equipamentos necessários.

Atenção aos direitos trabalhistas

Especialistas orientam que trabalhadores confiram atentamente o contracheque e as exigências do empregador. Quando a empresa impõe o uso de bens pessoais sem qualquer compensação financeira, ela pode estar violando direitos trabalhistas.

Renato Mota destaca que a regularização protege tanto o empregado quanto a empresa, além de evitar problemas futuros na Justiça do Trabalho.

Conteúdo educativo nas redes sociais

As informações foram divulgadas por Renato Mota – Advogado do Trabalhador, que produz conteúdo diário nas redes sociais orientando empregados sobre seus direitos pelo Instagram: @renatomota_adv.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.