Empresas de energia não podem realizar cortes de luz em finais de semana e feriados, sob pena de penalidades

Lei dos serviços públicos impede a suspensão do fornecimento em dias específicos, mesmo em caso de atraso na conta

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Entenda por que a lei proíbe o corte de luz em finais de semana, feriados e vésperas, mesmo com conta atrasada, e quais são os direitos do consumidor.
(Foto: Secom)

Muitos consumidores não sabem, mas a lei proíbe o corte de luz em finais de semana e feriados, mesmo quando existe débito na conta de energia.

A regra busca proteger o cidadão contra a interrupção abrupta de um serviço essencial em períodos em que a regularização se torna mais difícil.

A informação foi destacada pelo advogado Eduardo Bitencourt, do perfil @eduardobitencourt.adv, que cita a Lei nº 13.460/2017 como base para essa proteção ao consumidor.

Segundo ele, o fornecimento de energia elétrica segue normas específicas por se tratar de um serviço público essencial.

Quando o corte de luz é proibido por lei

De acordo com a legislação dos serviços públicos, a concessionária não pode realizar o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e também nas vésperas de feriados.

Isso ocorre porque, nesses períodos, o consumidor encontra mais dificuldade para resolver pendências, efetuar pagamentos ou buscar atendimento.

Além disso, a norma busca evitar situações de risco e vulnerabilidade, principalmente em residências com crianças, idosos ou pessoas doentes que dependem da energia elétrica para necessidades básicas.

O que diz a Lei nº 13.460/2017

A Lei nº 13.460/2017 estabelece diretrizes para a prestação adequada dos serviços públicos, incluindo continuidade, segurança e respeito ao usuário.

Nesse contexto, o corte do fornecimento deve seguir critérios razoáveis e não pode ocorrer em dias que dificultem a solução imediata do problema.

Assim, mesmo que exista atraso no pagamento, a concessionária precisa respeitar os limites legais antes de interromper o serviço. Caso descumpra essa regra, a empresa pode responder administrativamente e até judicialmente, dependendo do caso.

A dívida não impede seus direitos como consumidor

Estar com a conta atrasada não significa perda total de proteção legal. Ainda que a concessionária tenha direito de suspender o serviço após aviso prévio, ela deve cumprir todas as normas regulatórias e legais.

Por isso, conhecer os próprios direitos ajuda o consumidor a evitar abusos e a agir corretamente diante de uma eventual ameaça de corte indevido de energia elétrica.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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