Benefício de meio salário para quem cuida dos pais: veja como solicitar
Programa estadual paga meio salário mínimo a familiar que cuida de idoso frágil; prazo pode chegar a 24 meses

Cuidar dos pais idosos em casa pode exigir dedicação integral e, muitas vezes, a renúncia ao trabalho formal. Com foco em quem desempenha essa atividade, um programa estadual passou a garantir meio salário mínimo por mês a familiares que assumem esse papel, desde que cumpram critérios de renda, cadastro e avaliação técnica.
A medida foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.588/2025, que institui a Bolsa Cuidador Familiar no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, previsto na Lei nº 22.189/2024.
O que é a Bolsa Cuidador Familiar
A Bolsa Cuidador Familiar consiste em transferência de renda mensal equivalente a meio salário mínimo nacional, paga ao cuidador familiar principal habilitado no programa.
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 para 2026, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025, o benefício corresponde a R$ 810,50 por mês.
O pagamento é feito diretamente ao cuidador, em conta bancária de sua titularidade.
Quem pode receber: requisitos do cuidador
De acordo com o Decreto nº 11.588/2025, o cuidador precisa cumprir requisitos cumulativos. Entre eles:
- Ter 18 anos ou mais;
- Residir no mesmo domicílio da pessoa idosa;
- Estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná;
- Estar com cadastro válido e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo;
- Não possuir renda própria regular, seja de vínculo de trabalho, benefício previdenciário, pensão ou outra fonte periódica declarada no CadÚnico;
- Declarar aptidão física, mental e intelectual para exercer a função.
O decreto também exige que o cuidador esteja registrado como responsável principal pelo cuidado há pelo menos seis meses.
Além disso, é vedado o recebimento cumulativo do benefício para cuidar de mais de uma pessoa idosa ao mesmo tempo.
Quem pode ser incluído: critérios para a pessoa idosa
A pessoa idosa deve:
- Ter 60 anos ou mais;
- Apresentar fragilidade clínico-funcional, atestada pela aplicação do IVCF-20 (Índice de Vulnerabilidade Clínico-Funcional);
- Estar registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa (SIPI), mantido pela Secretaria de Estado da Saúde;
- Estar inscrita no CadÚnico, com atualização dentro dos prazos estabelecidos;
- Não estar institucionalizada.
A avaliação da vulnerabilidade é condição indispensável para habilitação.
Como solicitar o benefício
A habilitação ocorre exclusivamente por meio do Cadastro de Cuidadores do Paraná. Sem cadastro válido do cuidador no CadÚnico e da pessoa idosa no SIPI, a análise não é realizada.
Na prática, o primeiro passo costuma ser procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsáveis por orientar sobre o CadÚnico e encaminhar o fluxo municipal.
A validação local é feita pelos Núcleos Municipais de Cuidados (NUMUC), previstos na regulamentação estadual. A concessão final depende de ato administrativo da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), além de disponibilidade orçamentária.
Prazo e duração
O benefício pode ser concedida por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação, mediante nova avaliação técnica e disponibilidade de recursos.
O programa integra uma política estadual mais ampla voltada ao envelhecimento digno, com foco na permanência da pessoa idosa no ambiente familiar e no fortalecimento da rede pública de assistência.
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