Justiça permite tirar da certidão o nome de pai ausente e colocar o nome de quem realmente criou
Tribunal reconheceu que o que está no papel nem sempre reflete uma história vivida
A Justiça do Distrito Federal autorizou a exclusão do sobrenome de um pai biológico ausente do registro civil de nascimento de uma mulher, permitindo a manutenção do nome daquele que exerceu, de fato, a função paterna ao longo de sua vida.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando o entendimento de que o direito ao nome deve refletir a identidade pessoal e os vínculos afetivos efetivamente construídos.
No caso analisado, a autora relatou ter sido criada exclusivamente pela mãe e pelo padrinho, posteriormente reconhecido judicialmente como pai socioafetivo.
O pai biológico não manteve convivência, não participou de sua formação emocional e não estabeleceu vínculo afetivo ao longo dos anos.
Embora tenha havido auxílio financeiro indireto do avô paterno em determinado período, a pensão foi posteriormente exonerada por decisão judicial. A permanência do sobrenome biológico, segundo a autora, representava sofrimento e não correspondia à sua trajetória de vida.
O colegiado fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da afetividade como elemento estruturante das relações familiares.
A jurisprudência brasileira já reconhece a paternidade socioafetiva como modalidade legítima de filiação, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem, inclusive, a coexistência entre vínculos biológicos e afetivos quando comprovados.
No entanto, em situações específicas, é possível a exclusão do nome do genitor biológico quando demonstrado abandono afetivo e inexistência de vínculo.
O direito ao nome é considerado direito da personalidade e encontra respaldo no Código Civil e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que permite alteração judicial em casos excepcionais devidamente justificados.
A jurisprudência brasileira explica que cada caso é analisado individualmente, com base em provas documentais e testemunhais que comprovem a ausência de relação paterna e a consolidação do vínculo socioafetivo com outra figura parental.
A decisão reforça que a identidade civil pode e deve refletir a realidade afetiva vivida, quando o Judiciário reconhece que o registro original não representa a história construída ao longo dos anos.
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