Nova lei detalha situações que podem levar ao bloqueio e até cancelamento da CNH em 2026

Resolução nº 1.020/2025 do Contran define três hipóteses de cancelamento da CNH e reforça regras para motoristas iniciantes

Gustavo de Souza -
Nova lei detalha situações que podem levar ao bloqueio e até cancelamento da CNH em 2026
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, passou a detalhar de forma mais objetiva as situações que podem levar ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma já está em vigor e estabelece critérios administrativos para impedir que o condutor continue dirigindo enquanto durar a penalidade.

O texto é a Resolução nº 1.020/2025, que organiza procedimentos relacionados à formação e à habilitação de condutores em todo o país.

Quando a CNH pode ser cancelada

O artigo 7º da resolução fixa três hipóteses principais de cancelamento da habilitação:

  • Por solicitação do próprio condutor, sem necessidade de justificativa;
  • Por irregularidade na expedição do documento, apurada em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa;
  • Por infrações impeditivas, nos termos previstos na própria norma.

Em qualquer dessas situações, o condutor passa a ser considerado inabilitado para todos os efeitos legais, ficando impedido de conduzir veículos das categorias A, B, C, D ou E, além de ciclomotores, em vias públicas.

Cancelamento pode ser reversível

A resolução também esclarece que o cancelamento solicitado pelo próprio motorista pode ser revertido posteriormente. Para isso, é necessário requerer a regularização e cumprir as exigências aplicáveis à renovação da habilitação.

Já nos casos de irregularidade na expedição, o cancelamento depende de decisão em processo administrativo, com direito à defesa e recurso.

Regras para quem está na Permissão para Dirigir

A norma dialoga com o que já prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação à Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Durante esse período, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em infração média.

Se isso ocorrer, o permissionário não obtém a CNH definitiva e precisa reiniciar todo o processo de habilitação, conforme determina o CTB.

Cancelamento não é baixa definitiva

O texto do Contran também diferencia o cancelamento da chamada “baixa definitiva”. Esta última ocorre exclusivamente em caso de óbito do condutor.

Já o cancelamento pode ter natureza reversível, dependendo da situação que o motivou.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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