Hytalo Santos e marido têm habeas corpus negados após condenação

Hytalo foi sentenciado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel a 8 anos e 10 meses de prisão por aliciamento de menores

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Hytalo Santos e marido têm habeas corpus negados após condenação
Hytalo Santos e marido.(Foto: Reprodução/Facebook)

A Justiça da Paraíba negou o habeas corpus do influenciador Hytalo Santos e Israel Vicente, condenados no último final de semana por aliciamento de menores. Os dois estão presos desde agosto do ano passado.

Julgamento do habeas corpus no dia 11 de fevereiro não havia tido consenso. Quando o pedido começou a ser analisado, o desembargador relator João Benedito recomendou a soltura deles com aplicação de medidas cautelares, mas a análise final foi suspensa após o desembargador Ricardo Vital de Almeida pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Desembargador manteve sua posição nesta terça-feira (24) para soltar o casal, mesmo após a condenação. Benedito argumentou que os dois ainda podem recorrer da sentença e, por isso, deveriam apelar em liberdade —com restrições— até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

Almeida, por outro lado, divergiu. De acordo com ele, os argumentos apresentados para determinar as prisões preventivas permanecem atuais, de forma a evitar destruição de provas, fuga e intimidação das vítimas. Ele acrescentou que as cautelares não seriam suficientes para manter a ordem pública.

Desembargador Carlos Beltrão deu o voto de desempate. O magistrado afirmou ter uma linha de pensamento semelhante ao de Almeida e foi contra a soltura. “Nós estamos a rejulgar o que já foi julgado [em apelações anteriores].”

O UOL entrou em contato com a defesa dos dois para comentar a recusa do habeas corpus. Não houve retorno até o momento, mas o espaço segue aberto para manifestação.

CONDENAÇÃO OCORREU NO SÁBADO

Hytalo foi sentenciado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel a 8 anos e 10 meses de prisão, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. O caso segue sob sigilo.

Defesa alega que houve homofobia e racismo no julgamento de condenação. “A decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk”, escreveu o advogado deles, Sean Kompier Abib, em nota de posicionamento.

Abib afirmou que recorrerá da decisão e argumenta ainda que a Justiça não considerou as provas apresentadas por ele durante o processo. Segundo o advogado, foram apresentados argumentos consistentes, baseados em evidências e nos próprios depoimentos de supostas vítimas e testemunhas, que afastam a acusação. No entanto, ele não especificou quais seriam eles.

RELEMBRE O CASO

Acusações ganharam repercussão nacional após a divulgação de um vídeo de 50 minutos do youtuber Felca. Na gravação, ele apontou a atuação de Hytalo e outros influenciadores na adultização de adolescentes em conteúdos para as redes sociais.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos inicialmente na residência do casal em João Pessoa, em agosto de 2025. Como Hytalo não foi encontrado no local e, após a apreensão de equipamentos, o juiz pediu prisão preventiva por risco de obstrução da investigação.

Hytalo e Euro, como Israel é conhecido, foram presos no dia 15 agosto, numa casa alugada em Carapicuíba (SP). Na operação, oito pessoas estavam na casa, mas nenhum menor de idade foi encontrado. Foram apreendidos oito celulares e um carro.

Na ocasião, a defesa classificou a prisão como uma “medida extrema” e informou que tomaria as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos de seu cliente. Em audiência de custódia, o influenciador declarou à Justiça não entender o motivo da prisão, afirmando estar confuso com as acusações.

ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Para o Ministério Público da Paraíba, Hytalo e Israel aliciaram crianças de famílias com condições sociais desfavoráveis em Cajazeiras (PB). Eles abrigaram as crianças e adolescentes na casa deles em João Pessoa, comprando o consentimento dos pais das vítimas, pessoas vulneráveis e de baixa instrução.

Casal teria cometido “múltiplas formas de exploração sexual” contra crianças e adolescentes. O MP destaca ainda que as “crias”, como eram chamados os jovens “adotados” por Hytalo, eram exibidas “seminuas, com trajes sumários e provocativos”. Para o órgão, as vítimas faziam alusão explícita a práticas sexuais e depreciativas à figura da mulher.

As crianças e adolescentes frequentavam “ambientes moralmente tóxicos” e eram submetidas a procedimentos estéticos. Ainda segundo a denúncia, as crianças e adolescentes “eram ostentadas como troféus e oferecidas como prêmio” em redutos do crime organizado, em troca de favores e parcerias comerciais.

Testemunhas também relataram que as “crias” eram submetidas a cárcere privado e regime de trabalho análogo à escravidão. Entre as pessoas ouvidas estão ex-assessores e ex-seguranças que afirmaram que as vítimas eram isoladas do convívio familiar, tinham celulares e meios de comunicação confiscados, eram submetidas a um rígido controle de rotina e a uma agenda exaustiva de gravações sem remuneração.

Elas também eram submetidas a procedimentos estéticos e coagidas psicologicamente, segundo o MP. O órgão ressaltou que os adolescentes também não tinham gerência sobre suas identidades de gênero e orientações sexuais.

O Ministério Público do Trabalho da Paraíba pede um pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 12 milhões. O MP também pede a reparação de indenizações individuais de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões às vítimas, além da concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, como acompanhamento médico, psicológico e social. Para as vítimas menores de idade, a indenização deve ser depositada em uma poupança que só poderá ser acessada após o beneficiário completar 18 anos, exceto em caso de “necessidades inadiáveis”.

O MP também responsabilizou, na denúncia, os pais e responsáveis das crianças e adolescentes. O órgão considerou que os genitores entregaram os filhos a terceiros em troca de vantagens materiais, permitiram que se mudassem para uma casa a centenas de quilômetros da família, deixando de supervisionar a educação, a saúde e vida escolar.

O caso tramita em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público, isso resguarda informações sensíveis “para que não haja indevida publicação das repugnantes situações de violência a crianças e adolescentes descritas nos autos, evitando-se a revitimização.”

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

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