Decisão garante Mounjaro por plano de saúde a pessoa acima do peso
Justiça determina que operadora cubra tratamento com Mounjaro para paciente com obesidade grau 3 e estabelece multa diária em caso de descumprimento

Uma decisão da 14ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que uma operadora de plano de saúde forneça cobertura para o tratamento com Mounjaro (tirzepatida) prescrito a uma paciente idosa diagnosticada com obesidade grau 3.
Além disso, a sentença fixou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, caso a operadora descumpra a ordem judicial.
A paciente buscou o direito ao tratamento com apoio do escritório Athayde, Macedo & Sady Advogados, especializado em Direito da Saúde. O escritório mantém presença nas redes sociais pelo perfil @ams.advogados.
Segundo os advogados, a ação apontou a abusividade da negativa de cobertura. Além disso, a defesa sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso.
Escritório argumentou abusividade na negativa do plano
Durante o processo, os advogados argumentaram que o plano de saúde negou a cobertura de forma indevida.
Além disso, a defesa destacou que cláusulas restritivas presentes no contrato não poderiam impedir o tratamento indicado pelo médico responsável.
Por isso, o escritório também defendeu que a negativa contraria a finalidade do contrato de assistência à saúde. Em outras palavras, o plano deve garantir o tratamento necessário ao paciente.
Paciente enfrenta obesidade grave e outras doenças
A paciente tem 68 anos e recebeu diagnóstico de obesidade grau 3. Segundo a literatura médica, essa condição é considerada uma doença crônica e progressiva.
Além disso, o quadro apresenta riscos elevados de complicações metabólicas e cardiovasculares.
De acordo com os documentos do processo, a paciente também enfrenta outras condições de saúde. Entre elas estão hipertensão arterial sistêmica, doença arterial coronariana e alterações metabólicas.
Tratamentos convencionais já haviam sido tentados
Antes da indicação do medicamento, a paciente passou por diferentes abordagens terapêuticas.
Por exemplo, ela seguiu dietas hipocalóricas, realizou acompanhamento multiprofissional e praticou atividade física orientada.
Além disso, os médicos também utilizaram medicamentos de primeira linha no tratamento.
No entanto, essas medidas não trouxeram os resultados esperados. Por isso, os profissionais recomendaram o uso do Mounjaro (tirzepatida).
Decisão reforça direito ao tratamento com Mounjaro indicado por médico
Com base nos documentos apresentados, a Justiça entendeu que o plano de saúde deve garantir o tratamento prescrito pelo médico responsável.
Assim, a decisão busca assegurar o acesso ao tratamento considerado necessário para o controle da doença e das comorbidades associadas.
Por fim, as informações sobre o caso foram divulgadas pelo escritório Athayde, Macedo & Sady Advogados, que atua em ações relacionadas ao Direito da Saúde e compartilha conteúdos informativos no Instagram @ams.advogados.
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