Vale alimentação: trabalhadores não podem deixar de receber benefício nas férias, segundo advogados
Especialistas explicam que manutenção do benefício nas férias depende do contrato de trabalho e da convenção coletiva da categoria

A dúvida surge todos os anos quando chega o período de descanso: quem entra de férias continua recebendo vale-alimentação ou o benefício pode ser suspenso? A resposta, segundo especialistas em direito trabalhista, depende do tipo de auxílio concedido e das regras previstas no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria.
Muita gente confunde vale-alimentação com vale-refeição, mas os benefícios têm finalidades diferentes. Essa distinção ajuda a explicar por que a situação durante as férias pode variar.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
O vale-refeição é destinado ao custeio de refeições prontas durante a jornada de trabalho, normalmente utilizadas em restaurantes ou lanchonetes. Já o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.
A legislação brasileira trata essas modalidades dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Lei nº 14.442/2022 reforça que o auxílio-alimentação deve ser utilizado para refeições ou aquisição de gêneros alimentícios, vedando outros usos.
Na prática, empresas costumam vincular o vale-refeição aos dias efetivamente trabalhados, o que faz com que o benefício seja suspenso durante períodos de afastamento, como férias. O vale-alimentação, por outro lado, costuma ter caráter mais amplo de apoio alimentar mensal.
O que diz a legislação trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga todas as empresas a concederem vale-alimentação ou vale-refeição. Em muitos casos, o benefício existe por previsão em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou por convenção coletiva firmada entre sindicatos e empregadores.
Quando a convenção coletiva determina a manutenção do vale-alimentação nas férias, por exemplo, o benefício não pode ser suspenso pela empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já reconheceu, em decisões divulgadas pela Corte, que a continuidade do auxílio pode ser garantida quando há previsão normativa ou contratual.
Quando o corte pode ser questionado
Especialistas orientam que trabalhadores que tiverem o vale-alimentação suspenso durante as férias verifiquem o contrato de trabalho, o regulamento interno da empresa e a convenção coletiva da categoria.
Se houver previsão de manutenção do benefício, o corte pode ser questionado junto ao sindicato ou por meio de orientação jurídica. Embora não exista uma regra única para todos os contratos, cortes automáticos do vale-alimentação durante as férias devem sempre ser analisados com atenção.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








