Fim da escala 6×1: como fica a situação de quem trabalha em posto de combustível

Em meio ao debate sobre a escala 6x1, cresce a atenção sobre profissões ligadas a serviços de funcionamento permanente

Gustavo de Souza -
Fim da escala 6x1: como fica a situação de quem trabalha em posto de combustível
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A discussão sobre o fim da escala 6×1 ganhou força no Congresso e passou a repercutir entre trabalhadores de setores que dependem de operação contínua, como os postos de combustíveis. Nesses locais, a rotina costuma incluir fins de semana, feriados e revezamento de turnos.

Apesar do avanço do tema em Brasília, a mudança ainda não entrou em vigor e, por enquanto, a categoria segue submetida às regras atuais da Constituição, da CLT e das normas de segurança aplicáveis ao setor.

No Senado, a PEC 148/2015 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para votação em Plenário.

O texto prevê redução progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas e, depois, cortes anuais até 36 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial.

Na Câmara, a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, também trata do tema, mas ainda está em tramitação.

Esse cenário mostra que, por mais que tnha havido avanços sobre a pauta, o fim da escala 6×1 ainda não é regra no país.

Enquanto não houver mudança constitucional, segue valendo a regra atual. O artigo 7º da Constituição estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva.

A CLT também garante descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Isso permite que postos mantenham escalas compatíveis com o funcionamento diário, desde que respeitem os limites legais, os intervalos e o que estiver previsto em negociação coletiva.

Nos postos, a discussão sobre jornada se cruza com a natureza da atividade. A NR-20 trata do trabalho com inflamáveis e combustíveis e fixa regras específicas de segurança.

Já a NR-16 prevê adicional de periculosidade de 30% para atividades enquadradas como perigosas, mediante caracterização técnica.

Outro ponto importante é a jornada 12×36, que a CLT admite por convenção coletiva ou acordo coletivo.

Por isso, qualquer mudança futura na rotina de frentistas e demais funcionários dependerá não só do Congresso, mas também da negociação coletiva da categoria. Até lá, não há mudanças imediatas.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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