Advogado explica: nova regra para pedir férias do trabalho já está valendo

Trabalhadores precisam ficar atentos antes de aceitar datas definidas pela empresa para não perder direitos importantes

Layne Brito -
nova regra para pedir férias do trabalho
(Foto: Reprodução/Pexesl)

As férias costumam ser um dos períodos mais aguardados pelo trabalhador, mas também podem virar motivo de dor de cabeça quando a empresa não segue corretamente as regras previstas na legislação.

Datas mal escolhidas, pagamento fora do prazo e divisão irregular dos dias de descanso são situações que ainda geram dúvidas e podem prejudicar quem não conhece os próprios direitos.

Segundo o especialista do perfil @chalup.advogados, página voltada ao Direito do Trabalho, as regras atuais sobre férias passaram por mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017 e continuam valendo para os trabalhadores com carteira assinada.

Uma das principais alterações foi a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.

No entanto, essa divisão não pode acontecer de qualquer forma.

Pela regra, um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Além disso, o parcelamento depende da concordância do trabalhador, ou seja, a empresa não pode impor a divisão sozinha.

Outro ponto importante envolve a data de início das férias. Elas não podem começar nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou um feriado.

Na prática, se o funcionário costuma folgar no sábado, por exemplo, as férias não devem começar na quinta-feira nem na sexta-feira. Essa regra serve para evitar que parte do descanso seja prejudicada.

O pagamento também precisa seguir prazo específico. O salário das férias e o adicional de um terço devem ser pagos até dois dias antes do início do período de descanso.

Caso a empresa atrase o pagamento, imponha datas de forma irregular ou deixe as férias vencerem sem conceder, o trabalhador pode buscar orientação para avaliar se houve descumprimento da lei.

O especialista também alerta que, se a empresa chamar o funcionário para trabalhar durante as férias ou não conceder o descanso dentro do prazo correto, pode haver direito ao pagamento em dobro.

Por isso, antes de assinar o aviso de férias, o trabalhador deve conferir as datas, verificar se o pagamento será feito corretamente e observar se a divisão dos dias respeita os limites legais.

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Chalup Advogados I Direito do Trabalho (@chalup.advogados)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.