Fim do RG: veja até quando o documento antigo será aceito e o prazo para fazer a troca pelo novo
Uma importante atualização nos registros governamentais redefine as obrigações dos cidadãos
O avanço na modernização dos registros públicos no Brasil tem gerado diversas dúvidas entre os cidadãos sobre a validade de suas identificações atuais.
O Governo Federal iniciou uma substituição gradual das antigas carteiras de identidade para implementar um modelo unificado, visando aumentar a segurança e mitigar fraudes estruturais.
O processo de transição civil ocorre de maneira coordenada em todos os estados, integrando bancos de dados regionais para unificar as informações civis da população.
Essa importante mudança gerou uma grande corrida aos postos de atendimento público por parte de quem teme ficar em situação irregular.
De acordo com as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tradicional Registro Geral (RG) deixará de ser emitido gradativamente.
O objetivo principal do comitê gestor é estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como a numeração padrão de identificação para todas as necessidades civis.
Decreto oficial estipula prazo limite para uso do modelo tradicional
Conforme estabelecido expressamente no Decreto Federal nº 10.977/2022 do Governo Federal, o RG no formato antigo continuará sendo aceito em território nacional até o dia 23 de fevereiro de 2032.
Os cidadãos brasileiros possuem um prazo confortável de quase seis anos para realizar o agendamento prévio nos órgãos estaduais competentes de sua região.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o layout anterior, traz novos elementos de segurança tecnológica como um QR Code de validação rápida.
O novo documento traz prazos de validade específicos que variam de acordo com a idade do titular no momento exato de sua expedição física.
Crianças de até onze anos recebem um documento com validade de cinco anos, enquanto a validade para cidadãos de doze a cinquenta e nove anos será de dez anos.
Para os idosos a partir de sessenta anos, a validade do novo registro passa a ser indeterminada, o que anula a necessidade de renovações futuras.
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