Associação de Supermercados tem vitória na Justiça e consegue suspensão do fechamento às 11h nos domingos e feriados
Medida é provisória, mas garante aos mercados o direito de operar com mão de obra em horário estendido

A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (10), com decisão que permite o funcionamento dos mercados mesmo após as 11h nos domingos e feriados.
Assinada pelo juiz Luiz Eduardo Paraguassu, titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, a ação declaratória suspende a exigência de negociação ou celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o expediente de funcionários nesses dias.
A medida é provisória, mas garante às empresas associadas à AGOS o direito de operar em horário estendido.
Como noticiado em série de reportagens do Portal 6, a controvérsia questionada pela associação girava de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos laboral e patronal do setor de comércio varejista de alimentos de Goiás.
O trecho em questão abria brecha para o uso de mão de obra nos supermercados para além das 11h nesses dias desde que existisse uma acordo coletivo individualizado entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).
Outra possibilidade era se o supermercado fosse filiado e estivesse adimplente com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga).
Em entrevista ao Portal 6, o superintendente da AGOS, Augusto de Araújo Almeida, afirmou que a convenção afrontou princípios constitucionais de livre iniciativa, isonomia e livre concorrência.
“Estão vendendo essa possibilidade de expediente prolongado, desde que pagando ao sindicato. E é muito caro. Já me falaram que o Sincovaga é o sindicato da categoria mais caro do Brasil. Esse modelo só será bom para os grandes, que têm condições de se filiar”, disse o superintendente, em reportagem publicada na segunda-feira (08).
A associação alegou que a cláusula coagia indiretamente as empresas do mesmo segmento econômico à filiação sindical patronal.
Decisão é comemorada pela AGOS
O juiz Luiz Eduardo Paraguassu considerou ilícita a diferenciação por filiação.
“Essa divisão arbitrária de uma mesma categoria em dois blocos de tratamentos jurídicos distintos afronta diretamente os preceitos constitucionais que consagram a liberdade sindical em sua dimensão negativa e a liberdade de associação”, citou o juiz.
A decisão também aponta que a legislação federal autoriza expressamente o trabalho dominical no comércio em geral, sem condicionamento do direito ao livre funcionamento de mercado a exigências coletivas.
“É juridicamente intolerável que o sindicato patronal […] outorgue a permissão de funcionamento estendido de feriados de forma seletiva e exclusiva em favor de associados adimplentes, utilizando-se de prerrogativa normativa para criar reserva de mercado e distorções de concorrência”, complementou.
Os sindicatos réus, Secom-Goiás e Sincovaga, também foram proibidos de fiscalizar ou de aplicar multas aos supermercados associados à AGOS.
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