Trabalhadora é demitida por justa causa após postar vídeo em festa durante atestado, mas Justiça reverte e anula demissão

Justiça entendeu que a presença em comemoração familiar não comprovou fraude no atestado nem justificou a penalidade máxima

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Trabalhadora é demitida por justa causa após postar vídeo em festa durante atestado, mas Justiça reverte e anula demissão
(Foto: Reprodução)

Uma trabalhadora conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa aplicada após publicar fotos e vídeos em uma festa durante o período de atestado médico.

O caso envolveu uma atendente de telemarketing de Salvador, na Bahia. Ela havia sido dispensada pela empresa depois de aparecer em registros de um aniversário familiar enquanto estava afastada do trabalho por dois dias.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que converteu a justa causa em dispensa sem justa causa. Na prática, a penalidade máxima foi anulada, garantindo à trabalhadora o direito às verbas rescisórias correspondentes. A decisão ainda cabe recurso.

O que aconteceu

Segundo o processo, a funcionária apresentou atestado médico após ser diagnosticada com uma infecção pulmonar. Durante o afastamento, a empresa identificou publicações feitas por ela no status do WhatsApp.

Nas imagens, a trabalhadora aparecia em uma festa de aniversário de um primo. As postagens tinham legendas como “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje”, acompanhada de um emoji de máscara.

Para a empresa, os registros indicavam incompatibilidade entre o estado de saúde informado e a presença na comemoração. Com isso, a empregadora decidiu aplicar a demissão por justa causa.

Em primeira instância, a punição chegou a ser mantida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador. A avaliação inicial foi de que as próprias publicações mostravam que a festa ocorreu durante a vigência do atestado.

Trabalhadora recorreu

A atendente recorreu ao TRT-BA e afirmou que participou apenas de um jantar familiar, realizado em ambiente doméstico e fora do horário de expediente.

Ela também sustentou que a ida ao aniversário não prejudicou o tratamento médico nem representou quebra de confiança com a empresa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Carneiro, reconheceu que as imagens foram feitas durante o período de afastamento. No entanto, entendeu que isso não era suficiente para justificar a justa causa.

Para o magistrado, o afastamento de dois dias não obrigava a trabalhadora a permanecer em casa o tempo todo ou em repouso absoluto, a menos que houvesse recomendação médica específica nesse sentido. A empresa não apresentou prova técnica de que ela não estivesse doente ou de que a festa fosse incompatível com o tratamento.

Por que a justa causa foi revertida

A Justiça considerou que a conduta não teve gravidade suficiente para sustentar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Outro ponto observado foi que o evento aconteceu fora do horário de trabalho. Além disso, a funcionária voltou normalmente às atividades após o fim do atestado.

O relator também destacou que a legenda sobre estar “só no refrigerante” indicava que ela não consumia bebida alcoólica por causa do uso de antibióticos. Para o tribunal, esse detalhe reforçou a tese de que a trabalhadora seguia o tratamento.

Com isso, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, transformar a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa.

Atestado médico e redes sociais

O caso chama atenção para um ponto importante: estar de atestado não significa, automaticamente, que o trabalhador precisa ficar em repouso absoluto.

Tudo depende do diagnóstico, das orientações médicas e da compatibilidade entre a atividade realizada e a condição de saúde apresentada.

Por outro lado, publicações em redes sociais podem ser usadas como prova em disputas trabalhistas. Por isso, especialistas recomendam cautela durante períodos de afastamento.

 

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Um post compartilhado por • LETICIA RODRIGUES • Advogada Trabalhista (@letthsantos)

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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