Dívidas antigas com mais de 5 anos não poderão mais ser cobradas e devem ser extintas, decide Justiça

Entendimento recente abre caminho para transformar situações prolongadas que pareciam permanecer sem qualquer solução jurídica

Magno Oliver Magno Oliver -
Dívidas antigas com mais de 5 anos não poderão mais ser cobradas e devem ser extintas, decide Justiça
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Brasileiros que convivem há anos com cobranças judiciais poderão encontrar uma solução para parte dessas pendências, mas a novidade não vale para qualquer tipo de dívida.

A medida trata especificamente de execuções fiscais antigas e estabelece critérios para que determinados processos sejam encerrados quando não houver perspectiva concreta de recuperação dos valores cobrados.

A orientação busca reduzir o grande volume de ações que permanecem sem resultado nos tribunais e tornar a tramitação judicial mais eficiente.

A decisão alcança tanto pessoas físicas quanto empresas envolvidas em execuções fiscais promovidas por municípios, estados, União e autarquias para cobrar impostos, taxas, multas e outros débitos inscritos em dívida ativa.

No entanto, o simples fato de uma dívida existir há mais de cinco anos não garante sua extinção. Cada caso deverá ser analisado individualmente, levando em consideração os prazos legais, a existência de prescrição, o andamento do processo e as medidas adotadas pelo credor ao longo da cobrança.

Critérios definidos

A orientação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro das regras voltadas à racionalização das execuções fiscais.

Entre as hipóteses previstas estão processos que permanecem por muitos anos sem movimentação útil ou sem localização de bens capazes de garantir o pagamento da dívida.

As normas também preveem situações específicas relacionadas à ausência de informações essenciais do executado e à necessidade de manifestação da Fazenda Pública antes do encerramento definitivo de determinados processos mais antigos.

O que muda

Especialistas destacam que a medida não representa um perdão generalizado das dívidas nem impede novas cobranças quando ainda houver respaldo legal.

O objetivo é extinguir processos considerados inviáveis, evitando que permaneçam indefinidamente no Judiciário sem qualquer perspectiva de recuperação do crédito público.

Com isso, os tribunais podem concentrar esforços em ações com maiores chances de resultado, enquanto devedores deixam de responder a execuções que, após análise dos requisitos legais, já não possuem condições de prosseguir.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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