Justiça muda regra e define novo caminho para trabalhador CLT sacar saldo do FGTS

A mudança separa situações específicas e pode alterar onde determinadas ações deverão começar

Magno Oliver Magno Oliver -
Justiça muda regra e define novo caminho para trabalhador CLT sacar saldo do FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de serviço, FGTS, é um direito do trabalhador. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu um novo entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar pedidos relacionados à movimentação do saldo do FGTS.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 32, que trata justamente da competência para analisar pedidos de levantamento de valores depositados na conta vinculada quando a Caixa Econômica Federal é acionada. A questão vinha sendo discutida em recurso repetitivo desde 2024.

Pelo entendimento informado no julgamento, a Justiça do Trabalho fica responsável pelos pedidos de saque quando o motivo estiver diretamente ligado ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.

Entram nesse grupo situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, rescisão por acordo e extinção da empresa.

Já pedidos baseados em outras hipóteses previstas na Lei do FGTS devem ser encaminhados à Justiça comum, estadual ou federal, conforme a situação.

O que muda

A definição é importante porque o trabalhador que encontra dificuldade para movimentar o dinheiro precisa procurar o ramo correto do Judiciário. O próprio TST havia submetido a questão ao sistema de recursos repetitivos diante de decisões diferentes nos tribunais.

Antes da definição, o Tema 32 estava suspenso enquanto o Tribunal Pleno preparava uma posição que pudesse ser aplicada aos processos semelhantes.

Na prática, o ponto principal é identificar por que o trabalhador pretende sacar o FGTS. Se o pedido estiver ligado ao encerramento ou à suspensão do vínculo empregatício, a demanda permanece na Justiça do Trabalho.

Quando a razão for outra hipótese legal de movimentação da conta, o caso deve seguir para a Justiça comum. A divisão busca deixar mais claro o caminho para quem precisa recorrer ao Judiciário diante de uma negativa ou dificuldade para liberar os valores.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias