Motorista é parado pela polícia e apresenta CNH Digital: veja o que diz a lei e o que fazer se o celular descarregar

Situação comum em blitz ainda desperta dúvidas sobre documentos, fiscalização e os riscos de depender apenas da CNH Digital

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Novas regras dispensam CNH para esses dois veículos em 2026
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Durante uma blitz, o motorista abre o aplicativo no celular e exibe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao agente. A ausência do documento físico, no entanto, ainda provoca questionamentos entre condutores.

As dúvidas aumentam quando algum imprevisto impede o acesso ao aparelho. Nesses casos, o desfecho da abordagem depende não apenas do telefone, mas também dos recursos disponíveis para a fiscalização.

CNH Digital deve ser aceita

A CNH Digital tem validade legal em todo o território brasileiro e deve ser aceita durante a abordagem. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 15.428/2026, permite a emissão do documento em formato físico ou digital, conforme a escolha do condutor.

A versão eletrônica fica disponível no aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT). A Senatran também permite exportar uma cópia em PDF assinada digitalmente, destinada ao compartilhamento seguro.

Esse arquivo oficial não deve ser confundido com uma fotografia ou captura comum da tela. Imagens simples não reúnem os mesmos recursos de autenticação presentes no aplicativo ou no PDF assinado.

Celular descarregou: e agora?

Se o celular ficar sem bateria, a multa não será aplicada automaticamente. O parágrafo 1º-A do artigo 159 dispensa o porte da CNH quando o agente consegue acessar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está habilitado.

Nesse cenário, o condutor deve fornecer os dados solicitados e aguardar a consulta. Se a situação estiver regular, a falta de acesso ao celular, isoladamente, não configura infração.

Quando pode haver autuação

Caso o motorista não apresente um documento válido e a fiscalização também não consiga consultar o sistema, pode ocorrer autuação pelo artigo 232 do CTB. A infração é leve, com multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Apesar da natureza leve, essa infração não acrescenta pontos à CNH. Além disso, se o motorista não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores, o CTB determina a substituição da multa por advertência por escrito.

Por precaução, quem utiliza apenas a versão digital deve manter o celular carregado e o aplicativo atualizado. Quem possuir a CNH física também pode levá-la como alternativa.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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