Morador construiu a casa em dois lotes e passou a pagar duas taxas de condomínio, mas Justiça determinou que condomínio cobrasse apenas uma
STJ entendeu que a convenção não pode impor cobrança desigual sem respeitar critérios de proporcionalidade e tratamento isonômico entre moradores

Um morador que passou a pagar duas taxas de condomínio por causa da configuração do imóvel conseguiu reverter a cobrança na Justiça.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento de que a convenção condominial não pode criar uma divisão desproporcional das despesas entre os moradores.
No processo, proprietários de casas classificadas como “tipo palmeira” eram obrigados a pagar duas cotas condominiais. Já outras residências, com metragem semelhante ou até maior, pagavam apenas uma.
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Justiça considerou cobrança desigual
Os moradores questionaram a regra e alegaram quebra de isonomia.
Segundo o processo, a mudança na convenção ocorreu em 2013 e passou a onerar determinados imóveis com duas cotas.
No entanto, outras casas de padrão intermediário continuaram pagando apenas uma, mesmo tendo área construída comparável ou superior.
Por isso, as instâncias anteriores determinaram um rateio igualitário até que o condomínio aprovasse uma nova regra de forma adequada.
O que diz a lei
A Lei 4.591/1964 estabelece que as despesas condominiais devem seguir, em regra, a proporção da fração ideal de cada unidade.
O Código Civil também prevê essa lógica.
Ao mesmo tempo, a convenção do condomínio pode estabelecer outro critério, desde que a mudança respeite a legislação e seja aprovada pelo quórum necessário.
Ainda assim, essa liberdade não é absoluta.
STJ manteve decisão
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o Judiciário pode intervir quando a convenção viola o princípio da igualdade entre os condôminos.
Segundo ele, foi exatamente o que aconteceu no caso analisado.
A cobrança de duas cotas para um grupo específico não levou em conta as diferenças reais entre todas as casas do condomínio.
Assim, o STJ entendeu que a regra criou uma desigualdade sem justificativa proporcional.
Condomínio pode cobrar diferente?
Pode, mas precisa adotar critérios coerentes.
A convenção pode prever formas diferentes de rateio, desde que respeite a proporcionalidade e não crie tratamento desigual sem fundamento.
Por isso, moradores que perceberem cobranças muito diferentes entre unidades semelhantes podem pedir esclarecimentos ao condomínio e, se necessário, buscar orientação jurídica.
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