Nova regra permite que idosos escolham em cartório quem poderá cuidar do patrimônio e tomar decisões sobre a saúde caso fiquem incapazes
Mudança nacional abre espaço para decisões antecipadas diante de possíveis situações de incapacidade

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a possibilidade de uma pessoa indicar previamente quem deseja como curador caso, no futuro, perca a capacidade de tomar decisões.
O mecanismo, chamado de autocuratela, pode envolver cuidados com a saúde e administração do patrimônio.
A medida foi regulamentada pelo Provimento nº 206, de outubro de 2025, e determina que juízes consultem a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) em processos de interdição para verificar se existe uma manifestação desse tipo.
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A regra não é exclusiva para idosos: pessoas maiores de idade podem utilizar o instrumento enquanto estiverem em condições de manifestar sua vontade.
A escritura pode ser feita em cartório de notas e também por meio eletrônico, seguindo as exigências do sistema notarial.
O objetivo é fazer com que a preferência registrada seja conhecida pelo Judiciário quando houver necessidade de definir um curador.
Como funciona
Na prática, a pessoa declara quem gostaria que assumisse a função e pode organizar suas preferências. O documento não elimina a necessidade de decisão judicial quando a curatela for necessária.
O juiz continua responsável pelo processo e deve avaliar a situação concreta, mas agora precisa consultar a Censec para verificar a existência de autocuratela ou de outra escritura com diretivas de curatela.
A proteção também envolve o acesso às informações. Desde março de 2026, o CNJ aperfeiçoou as regras de publicidade e indexação.
Quando a autocuratela é registrada como escritura exclusiva, a certidão de inteiro teor só pode ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial. Ao mesmo tempo, a Censec passou a contar com mecanismos para localizar essas manifestações durante os processos.
Mais segurança
A mudança pode ajudar famílias a evitar disputas sobre quem deverá administrar bens ou prestar assistência quando uma pessoa não puder mais expressar sua vontade. Também cria um registro formal da preferência feita anteriormente, o que pode dar ao processo judicial uma informação importante sobre a escolha do próprio interessado.
A atualização de 2026 ainda determinou que a indexação de dados de autocuratela seja feita sem custo adicional quando houver necessidade de adequação de atos anteriores.
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