Salário dos trabalhadores CLT em setembro: quando cai o 5º dia útil e até quando as empresas devem pagar
Trabalhadores com carteira assinada precisam ficar atentos ao calendário de setembro, que define a data limite para receber o salário

Quem trabalha com carteira assinada já pode marcar uma data importante no calendário: o 5º dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5. A data é o prazo máximo previsto pela legislação para o pagamento do salário referente ao mês de agosto.
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Quando será o 5º dia útil de setembro?
A contagem começa na terça-feira, 1º de setembro, e segue considerando o sábado como dia útil:
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- 1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;
- 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;
- 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;
- 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;
- 5º dia útil: sábado, 5 de setembro.
Assim, 5 de setembro é a data-limite prevista pela CLT para o pagamento do salário referente a agosto de 2026.
E se o 5º dia útil cair no sábado?
É justamente aí que costuma surgir a dúvida. Para fins da legislação trabalhista, o sábado entra na contagem dos dias úteis para o pagamento do salário. Domingos e feriados não entram.
Porém, existe uma questão prática: os bancos não realizam operações normalmente aos sábados. Por isso, quando a data-limite coincide com um sábado, a orientação é que o empregador antecipe o pagamento para o último dia útil anterior, garantindo que o dinheiro esteja efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo.
Dessa maneira, quem recebe o salário diretamente em conta bancária pode encontrar o valor na sexta-feira, 4 de setembro, dependendo da forma utilizada pela empresa para realizar o pagamento.
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