Após trabalhar mais de 20 anos sem carteira, doméstica é demitida e descobre valor que pode receber
Depois de mais de duas décadas trabalhando na mesma casa, uma empregada doméstica descobriu que a falta de registro não significa ausência de direitos

rabalhar por mais de 20 anos sem carteira assinada pode fazer o trabalhador imaginar que perdeu todos os direitos do período.
No entanto, uma empregada doméstica que ficou 22 anos sem registro descobriu, após a demissão, que poderia cobrar valores trabalhistas referentes ao vínculo.
O caso chamou atenção porque a trabalhadora passou mais de duas décadas na mesma residência sem ter o contrato formalizado.
Com a demissão, ela buscou orientação e descobriu que a ausência de registro não elimina automaticamente os direitos previstos na legislação.
Entre os valores que podem entrar na discussão está o FGTS, desde que o vínculo e os períodos correspondentes sejam reconhecidos.
Como funciona o FGTS da doméstica?
Para trabalhadores domésticos, o recolhimento obrigatório do FGTS começou em outubro de 2015, por meio do eSocial.
Desde então, o empregador deve realizar os depósitos mensais previstos para a categoria.
Por isso, em um caso de trabalho informal que começou antes dessa data, não significa que o empregador necessariamente tenha que pagar FGTS de todos os anos anteriores.
A análise depende do período, do reconhecimento do vínculo e das regras aplicáveis ao processo.
Quando existe direito ao FGTS, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração. Para o empregado doméstico, o sistema também prevê o recolhimento mensal de 3,2% destinado à indenização compensatória, que funciona de maneira diferente da multa de 40% aplicada aos trabalhadores em geral.
E se a doméstica for demitida?
A situação muda quando o empregador encerra o contrato sem justa causa. Nesse caso, a trabalhadora pode ter direito às verbas rescisórias previstas para a categoria, além dos valores relacionados ao FGTS que deveriam ter sido recolhidos durante o período reconhecido.
Também podem entrar na conta direitos como férias, 13º salário e aviso-prévio, dependendo do período e das circunstâncias do vínculo.
No entanto, cada situação precisa ser analisada individualmente. O tempo total trabalhado não significa, sozinho, que todos os valores de 22 anos serão automaticamente pagos.
Quanto ela pode receber?
Não existe um valor único para casos como esse. O cálculo depende principalmente do salário recebido, período reconhecido, depósitos que deveriam ter sido feitos e demais direitos trabalhistas não pagos.
Por exemplo, considerando apenas o FGTS obrigatório a partir de outubro de 2015, uma pessoa que recebesse R$ 1.500 por mês teria um depósito mensal de aproximadamente R$ 120. Em dez anos, sem considerar atualização e outras particularidades, isso representaria cerca de R$ 14,4 mil em depósitos.
Porém, esse é apenas um exemplo. O valor real pode ser diferente e precisa considerar o histórico salarial e as regras aplicáveis ao caso.
Além disso, existe a questão da prescrição trabalhista, que pode limitar o período que o trabalhador consegue cobrar judicialmente. Por isso, quem trabalhou durante anos sem registro deve procurar orientação profissional antes de calcular quanto teria a receber.
No caso de uma empregada doméstica, a formalização do vínculo é especialmente importante. A legislação garante direitos à categoria e estabelece regras próprias para registro, recolhimentos e encerramento do contrato.
Assim, trabalhar sem carteira assinada durante anos não significa necessariamente ficar sem direitos. A falta de registro pode gerar uma dívida trabalhista para o empregador, mas o que pode ser cobrado e o valor final dependem da análise de cada caso.
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