Novo Mundo terá de pagar R$ 5 mil após substituir mesa quebrada de cliente por outra com defeito em Goiânia
Juiz entendeu que tentativas da consumidora para resolver problema foram além de simples transtorno e provocaram perda de tempo que poderia ter sido utilizado em outras atividades
A rede Novo Mundo terá de pagar R$ 5 mil a uma consumidora depois de substituir uma mesa de jantar que havia sido entregue com o vidro quebrado por outra que também apresentou defeitos. A empresa, que está em recuperação judicial, já havia sido condenada a trocar o produto e pagar R$ 3 mil por danos morais.
A decisão é do juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia.
Representada pela advogada Taínny Galvão, a consumidora relatou que comprou a mesa e recebeu o produto com o vidro quebrado. Após a reclamação, uma substituição foi realizada, mas a segunda mesa também apresentou problemas.
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O caso foi parar na Justiça e, inicialmente, o juiz determinou que a Novo Mundo entregasse outra mesa sem qualquer custo para a cliente, no prazo de 15 dias. A empresa também foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Na avaliação do magistrado, as sucessivas tentativas da consumidora para conseguir resolver o problema foram além de um simples transtorno e provocaram perda de tempo que poderia ter sido utilizado em outras atividades.
Durante o processo, a Novo Mundo argumentou que seria necessária uma análise técnica do produto e que eventual responsabilidade pelo defeito deveria ser atribuída ao fabricante.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz, que considerou suficientes as provas apresentadas pela consumidora.
Problema se repete
Após a decisão, a empresa informou à Justiça que havia feito a substituição. A consumidora confirmou ter recebido uma nova mesa, mas afirmou que o produto também apresentava defeitos.
Diante da situação, ela pediu que a obrigação de entregar uma mesa sem problemas fosse transformada em uma indenização em dinheiro.
O juiz aceitou o pedido. Na avaliação dele, embora a empresa tenha tentado cumprir a determinação judicial, o objetivo não foi alcançado porque o produto entregue novamente apresentava problemas.
Com isso, a obrigação de substituir a mesa foi convertida no pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos.
O valor é diferente dos R$ 3 mil por danos morais determinados anteriormente. Assim, as duas quantias correspondem a motivos distintos: uma está relacionada aos transtornos enfrentados pela consumidora e a outra substitui a obrigação de entregar uma mesa em condições adequadas.
Posicionamento
A reportagem do Portal 6 solicitou uma nota à empresa sobre a decisão judicial. Contudo, até o fechamento da matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.
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