Empresas de Goiânia são condenadas após contratar gerente como PJ; valor é estimado em R$ 100 mil

Profissional ainda precisava cumprir horário, participar da rotina, atender demandas e se submeter a superiores hierárquicos

Natália Sezil Natália Sezil -
pneus dos carros empresas
Conjunto de pneus. (Foto: Reprodução/ Freepik)

As empresas Tropical Pneus e Pneus Via Nobre, em Goiânia, foram condenadas a pagar um valor estimado em R$ 100 mil após contratarem uma profissional via Pessoa Jurídica (PJ), mas ela exercer uma função que se encaixava no modelo CLT.

A decisão foi do juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho. A funcionária exercia a função de gerente regional, mas nunca teve o contrato anotado na carteira de trabalho.

Na ação, a ex-funcionária relatou que manteve vínculos anteriores com a empresa, mas foi efetivamente contratada em 17 de agosto de 2023.

Ela explicou que prestava serviços de forma contínua, se inseria na estrutura organizacional das marcas, estava submetida a superiores hierárquicos e cumpria jornada habitual: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e nos sábados das 08h às 12h.

Foi dispensada em 31 de março de 2025, sem que fossem pagas todas as parcelas decorrentes da quebra de contrato. Questionadas, as empresas admitiram os serviços, mas disseram que a relação tinha “natureza estritamente civil”.

A Tropical Pneus e a Pneus Via Nobre argumentaram na Justiça que a profissional atuava como prestadora autônoma, com contratação por pessoa jurídica (PJ), “sem subordinação, controle de jornada ou pessoalidade”.

Também apresentaram datas diferentes: afirmaram que a relação começou em 1º de julho de 2023, cerca de seis semanas antes do apontado por ela.

As empresas alegaram que o que aconteceu em 17 de agosto foi que ofereceram à mulher que ela fosse contratada modelo CLT, mas que ela teria pedido para cancelar a admissão e continuar na condição PJ.

Entretanto, não conseguiram apresentar provas que confirmassem o argumento, como emissão de nota fiscal.

Em vez disso, os documentos mostraram que a profissional recebia pagamentos mensais de R$ 8 mil. Os valores eram indicados como “salário”, e ela era identificada como “gerente de loja”, com função específica dentro da organização.

Inclusive, ela teria exercido diferentes cargos em empresas do mesmo grupo econômico ao longo do período apontado. Em uma delas, teria recebido salário de R$ 9,2 mil mais comissões, totalizando R$ 12 mil mensais.

Decisão

Diante do exposto, o juiz entendeu que o contrato foi encerrado por iniciativa unicamente da Tropical Pneus, sem justa causa. Com isso, a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício.

A sentença define que ela precisa pagar o salário de março de 2025, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e integralização do FGTS, mais multa de 40%.

Além disso, deve registrar a carteira de trabalho da profissional. A condenação foi estimada pelo Tribunal em R$ 100 mil, mas o valor efetivo ainda será calculado.

Juliana Mendonça, advogada que representa a trabalhadora, explica: “a decisão leva em conta a realidade da relação de trabalho”.

“Não basta atribuir ao contrato uma natureza civil quando, na prática, estão presentes elementos próprios de um emprego, como continuidade, remuneração, pessoalidade e inserção na estrutura da empresa”, detalha.

O Portal 6 procurou a Tropical Pneus em busca de um posicionamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue em aberto.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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