Trabalhador é demitido 20 dias antes de completar um ano na empresa e descobre que ainda pode ter direito a férias e 13º proporcionais
Dispensa sem justa causa garante verbas mesmo com menos de 12 meses de contrato, e o aviso prévio indenizado pode mudar o cálculo

Rafael Nogueira, 29, auxiliar administrativo, entrou na empresa em 3 de novembro de 2025. Em 14 de outubro de 2026, faltavam exatamente 20 dias para completar o primeiro ano quando o RH o chamou para uma sala e comunicou a demissão sem justa causa. Rafael saiu de lá convencido de que, sem um ano de casa, não teria direito a férias.
“Eu achava que ia sair só com o saldo do mês e o FGTS“, conta. Foi o sindicato da categoria, procurado por um colega, que mostrou o que faltava no termo de rescisão: férias, 13º e aviso prévio.
O que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Completar 12 meses não é condição para receber férias proporcionais: o artigo 146 da CLT as garante a quem é dispensado sem justa causa. O mês só entra na conta quando há mais de 15 dias trabalhados.
O aviso prévio, para quem tem menos de um ano de casa, é de 30 dias. Quando é indenizado, ou seja, pago em dinheiro sem que o empregado cumpra o período, esse tempo é projetado: ele conta como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS. É aí que a data da demissão faz diferença.
A conta de Rafael
Com salário de R$ 3.000 e aviso indenizado de 30 dias, o contrato dele seria projetado até meados de novembro, passando do aniversário de 3 de novembro.
Nesse cenário, ele receberia R$ 1.400 de saldo de salário pelos 14 dias de outubro, R$ 3.000 de aviso prévio, R$ 4.000 de férias proporcionais com o terço constitucional (12/12) e R$ 2.500 de 13º proporcional (10/12). O total, sem contar o FGTS e a multa de 40%, chega a R$ 10.900.
Sem a projeção, as férias cairiam para 11/12 (R$ 3.666,67) e o 13º para 9/12 (R$ 2.250), uma diferença de R$ 583,33.
Por isso, o trabalhador deve conferir no termo de rescisão a data de saída, a quantidade de avos de férias e de 13º calculados, a multa de 40% e a entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, o caminho é procurar o sindicato, o RH ou um advogado antes de assinar.
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