Fim da idade mínima para aposentadoria especial em 2026 e o que muda no INSS
STF afastou exigência criada pela reforma, mas manteve outras regras do benefício

O fim da idade mínima para aposentadoria especial em 2026 mudou uma das exigências que a Reforma da Previdência havia estabelecido para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, concluído em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a previsão de idade mínima do artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019.
Esse dispositivo estabelecia idades de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de atividade especial exigido. A decisão trata de segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Por que o STF afastou a idade mínima
O entendimento vencedor apontou que a exigência contrariava a finalidade de proteção à saúde do trabalhador.
Isso porque uma pessoa poderia cumprir o período necessário de exposição a agentes nocivos e, mesmo assim, precisar continuar trabalhando para alcançar a idade prevista.
A aposentadoria especial existe justamente para permitir o afastamento dessas condições após o cumprimento dos requisitos aplicáveis. Para a maioria do tribunal, impor uma espera adicional pela idade comprometia essa proteção.
O que continua sendo necessário
A decisão sobre a idade não substitui a comprovação do trabalho em condições especiais.
O INSS exige documentos que demonstrem a exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Entre eles está o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, fornecido pelo empregador.
Também é preciso observar o tempo de atividade especial e a carência aplicáveis ao pedido. O histórico do trabalhador permite identificar quais regras devem orientar a análise.
O cálculo da aposentadoria também mudou?
No mesmo julgamento, o Supremo manteve os critérios de cálculo do benefício introduzidos pela reforma.
Além disso, preservou a proibição de converter em tempo comum os períodos especiais trabalhados depois da Emenda Constitucional 103/2019.
Assim, o fim da idade mínima e a definição do valor da aposentadoria são questões diferentes. Quem pretende solicitar o benefício precisa conferir tanto os requisitos de acesso quanto as regras usadas para calcular a renda mensal.
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