Auxílio-acidente: quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho recebe 50% do salário de benefício até se aposentar, sem precisar de carência
Benefício do INSS garante pagamento mensal a trabalhadores que ficaram com limitações permanentes após um acidente, mesmo que continuem trabalhando

rabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes podem ter direito a um pagamento mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que continuem exercendo suas atividades profissionais.
O benefício, conhecido como auxílio-acidente, corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário e não exige um período mínimo de contribuições, chamado de carência.
A regra está prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e funciona como uma indenização para quem perdeu parte da capacidade de realizar o trabalho que exercia habitualmente.
Além disso, o acidente não precisa acontecer dentro da empresa. A legislação também permite a concessão quando a pessoa sofre uma lesão fora do ambiente profissional, desde que cumpra os demais requisitos.
Por exemplo, um trabalhador que sofreu uma fratura, passou por tratamento e ficou com dificuldades permanentes para movimentar uma das mãos pode ter direito ao auxílio-acidente.
Entretanto, o INSS precisa confirmar que a sequela realmente compromete sua capacidade de trabalho. Para isso, uma perícia médica avalia as limitações e a relação com o acidente.
Outra característica importante é que o trabalhador não precisa abandonar o emprego para receber o dinheiro.
Como o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, o beneficiário pode continuar recebendo seu salário normalmente e acumular os dois pagamentos.
O valor também segue uma regra específica. Se o salário de benefício utilizado pelo INSS no cálculo for de R$ 2 mil, por exemplo, o auxílio-acidente corresponderá a R$ 1 mil mensais.
Contudo, esse cálculo considera a base previdenciária prevista na legislação, que pode ser diferente do salário atual do trabalhador.
O benefício atende empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como determinados trabalhadores rurais.
Já os contribuintes individuais, categoria que inclui muitos autônomos, e os segurados facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente pelas regras atuais.
Além disso, a ausência de carência não elimina a necessidade de comprovar a condição de segurado e os demais requisitos legais.
Quanto à duração, o pagamento pode continuar até a véspera do início da aposentadoria ou até a morte do beneficiário, caso ela aconteça antes.
Por isso, quem recebe auxílio-acidente e posteriormente se aposenta deixa de receber a indenização separadamente, pois a legislação proíbe acumular os dois benefícios.
Para solicitar o pagamento, o interessado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 e apresentar documentos médicos que comprovem as sequelas.
Durante a análise, o instituto também pode solicitar exames, laudos e uma avaliação presencial. Depois, o trabalhador consegue acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Dessa forma, pessoas que permaneceram com limitações após um acidente podem verificar se cumprem os requisitos para receber a indenização, mesmo depois de retornar ao trabalho.
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