Luz cortada por falta de pagamento: depois da quitação, a distribuidora tem até 24 horas para religar na cidade e 48 horas na zona rural, segundo a Aneel

Resolução da agência estabelece prazos obrigatórios e prevê compensação financeira quando a distribuidora demora mais do que o permitido

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
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IPCA-15 aponta aumento do custo da energia elétrica residencial em mais de 20% nos últimos 12 meses, em Goiânia (Foto: Reprodução/Equatorial Goiás)

Quem teve a luz cortada por falta de pagamento e já quitou a dívida tem direito ao restabelecimento do serviço dentro dos prazos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021, a distribuidora precisa realizar a religação em até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais, após a regularização da situação e a solicitação ou constatação da quitação.

A regra vale para consumidores de todo o Brasil e busca evitar que famílias permaneçam por períodos prolongados sem energia elétrica depois de resolverem as pendências.

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Por exemplo, uma pessoa que teve o fornecimento interrompido em uma residência na cidade e conseguiu quitar as contas atrasadas pode solicitar a religação pelos canais de atendimento da empresa.

A partir do registro da solicitação, com a situação regularizada, a distribuidora deve cumprir o prazo previsto pela Aneel.

Entretanto, quando o imóvel fica na zona rural, o limite aumenta para 48 horas, devido às particularidades do atendimento nessas regiões.

Além disso, a legislação permite que a empresa cobre uma taxa pela religação normal, desde que cumpra os prazos estabelecidos.

Caso a distribuidora ultrapasse o limite, o consumidor tem direito a uma compensação financeira na conta de luz. Nessa situação, a empresa também não poderá cobrar pela religação realizada fora do prazo.

Outra diferença importante envolve os cortes indevidos. Quando a concessionária interrompe o fornecimento sem justificativa legal, deve restabelecer a energia em até quatro horas após constatar o erro, sem cobrar pelo serviço.

Por isso, quem enfrenta demora na religação deve guardar o comprovante de pagamento e o número de protocolo fornecido pela empresa.

Se o prazo terminar e a energia continuar desligada, o consumidor pode registrar uma reclamação na distribuidora e, caso necessário, recorrer à ouvidoria e à Aneel.

Também é importante observar que a empresa precisa informar o motivo de uma eventual impossibilidade de atendimento, especialmente quando existem problemas técnicos que exigem medidas adicionais.

Assim, conhecer os prazos permite que o consumidor acompanhe a solicitação e cobre o cumprimento das obrigações previstas na regulamentação do setor elétrico.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.