Trabalhador com consignado descontado no salário pede demissão e descobre que parte da rescisão e do FGTS pode ser usada para quitar a dívida

Empréstimo não desaparece com o fim do contrato de trabalho, mas existem diferenças importantes entre os descontos rescisórios e o uso do FGTS

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Endividamento e crédito caro reduzem empolgação do brasileiro com mercado de trabalho e renda em alta
(Foto: Economia)

O trabalhador que possui um empréstimo consignado descontado diretamente do salário pode continuar devendo ao banco mesmo depois de pedir demissão.

Além disso, parte dos valores recebidos no encerramento do contrato de trabalho pode ser utilizada para abater a dívida, dependendo das condições da contratação.

Entretanto, existe uma diferença importante: o pedido de demissão não autoriza o banco a utilizar o saldo do FGTS como garantia para quitar o empréstimo.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a dívida permanece ativa quando o trabalhador deixa o emprego por vontade própria. Nesse caso, ele precisa continuar pagando as parcelas, mesmo sem receber o salário da antiga empresa.

A legislação brasileira permite descontos nas verbas rescisórias quando essa possibilidade estiver prevista no contrato de crédito e respeitar os limites legais.

A Lei nº 10.820/2003 estabelece que até 35% das verbas rescisórias podem ser destinados a empréstimos consignados, observadas as regras aplicáveis. O desconto não significa, necessariamente, a quitação de todo o saldo devedor.

Quando o FGTS pode ser utilizado?

No programa Crédito do Trabalhador, o empregado pode oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória prevista nas hipóteses legais.

Entretanto, essa garantia somente pode ser acionada em situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior, conforme a legislação.

Quem pede demissão não pode usar essa garantia do FGTS para pagar o consignado, esclarece o próprio MTE.

Isso também acontece porque o pedido de demissão, em regra, não dá direito ao saque do FGTS por motivo de desligamento nem à multa de 40% paga pelo empregador nas dispensas sem justa causa.

Se o dinheiro descontado na rescisão não for suficiente para quitar o empréstimo, o trabalhador continuará responsável pelo valor restante.

Nesse cenário, ele poderá negociar outra forma de pagamento com a instituição financeira. Caso consiga um novo emprego com carteira assinada, os descontos também poderão ser direcionados ao novo vínculo, conforme as regras do contrato e do programa.

Por isso, antes de pedir demissão, é importante consultar o saldo devedor, verificar as cláusulas do empréstimo e calcular quanto poderá receber na rescisão.

A medida ajuda a evitar surpresas financeiras e permite ao trabalhador planejar como continuará pagando as parcelas após deixar o emprego.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.